Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal (Tribunal de Contas da União)
Assembleia Legislativa - (Tribunal de Contas dos Estados)
Câmara Legislativa - Distrito Federal
Câmara dos Vereadores - (Tribunal de Contas dos Municípios)
Funções Constitucionais do Poder Legislativo
TIPICAS: legislar e fiscalizar
ATIPICAS: julgar e
administrar
Congresso Nacional
Câmara dos Deputados
Integrada pelos representantes do povo
Eleitos por uma legislatura (4 anos), cada legislatura é formada por 4 sessões legislativas.
Número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados por Estado (sistema proporcional)
Substituição total a cada 4 anos
Senado Federal
Integrada pelos representantes do Estado
Eleitos por duas legislaturas (8 anos)
Três por Estado (sistema majoritário simples)
Idade mínima de 35 anos
Substituição parcial ⅓ a cada 4 anos e ⅔ após 4 anos
Função do Presidente da Casa:
Manobra tudo, colocando e retirando projetos em discussão, além de ser os cargos que vão substituir
o Presidente da República, eventualmente.
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
“A separação dos poderes consiste em distinguir três funções estatais - legislação, administração e
jurisdição - e atribuí-las a três órgãos ou grupos de órgãos, reciprocamente autônomos, que as
exercerão com exclusividade, ou ao menos, preponderantemente”
Os poderes são independentes e harmônicos entre si (artigo 2°)
O princípio da separação dos Poderes é “cláusula Pétrea” e os 3 poderes sobrevivem da mesma forma:
dotação do orçamento público.
QUORUM
Quórum: Senado (81) e Câmara dos Deputados (513)
Quórum de Instalação: Para a Casa iniciar as suas deliberações, só é possível se tiver a maioria dos seus
membros de cada Casa - 257 Deputados.
Quórum de Deliberação: 50% + 1 dos presentes - Maioria Simples Aplica-se a todos os projetos de lei que
a CF não exige quórum diferenciado.
Maioria Absoluta: 50% + 1 dos membros da Casa.
Maioria Qualificada - ⅗ dos membros da Casa - é o caso de PEC
Maioria especializada - ⅔ Dos membros da casa - crimes de responsabilidade.
Comissões
Comissões Permanentes: Formada por parlamentares nas mesmas condições da mesa diretiva ( com
todos os partidos representados), sua existência é permanente, porém aqueles que a compõem são de
duração de 2 anos, tal como a mesa. Funcionam no processo legislativo, na criação das leis.
Comissão da Constituição e Justiça: Tem como função o Controle Preventivo de Constitucionalidade . O
parecer da CCJ pode determinar o seu arquivamento. Como também está presente no Senado, esta
também pode arquivar, independentemente se foi aprovado no plenário da Câmara.
Comissão Temporária: Responsável por apurar um fato certo e por um prazo determinado.
É instaurado uma CPI com assinaturas de ⅓ da casa (Câmara ou Senado)
Formada por mais de 30 parlamentares, com representação proporcional partidária.
Presidente da CPI - direciona a investigação. -Relator da CPI - Aquele que traz a conclusão da CPI em um
relatório.
A CPI não julga e nem condensa, apesar de dispor de um forte poder investigativo, sendo possível
utilizar recursos como a quebra de sigilo bancário.
A CPI encaminha suas conclusões geralmente ao PGR e para a Comissão de Ética e Disciplina para
apurar a conduta de parlamentares envolvidos
Objeto de investigação é fixo e determinado
Ultrapassado o prazo de 90 dias da CPI é possível pedir a prorrogação ao plenário, mas sempre por um
prazo determinado.
Após concluída, a CPI é dissolvida.
É possível instaurar uma CPI mista com um consenso entre a CÂmara e o Senado para o mesmo
assunto.
Comissão representativa: É a que fala em nome do Poder Legislativo em época de recesso. Possui o
poder de convocar os parlamentares se for necessário. Na composição das comissões precisa ser
averiguada a proporção dos partidos dentro da casa.
Tribunal de Contas
Auxilia o Poder Legislativo
Fiscalização e controle dos recursos públicos
Julga as contas dos administradores públicos
Governadores, prefeitos, diretores de autarquias se usarem mal os recursos públicos, haverá a
necessidade do mesmo devolver aos cofres públicos do próprio bolso.
Fornece parecer sobre as contas do Presidente.
Composição e requisitos para o exercício do cargo
Cabe ao Presidente com aprovação do Senado, escolher ⅓ dos seus membros, os outros ⅔ são
escolhidos pelo Congresso.