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Inquérito policial
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processo penal
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policial
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processo penal
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GUILHERME CLEYTON VASCONCELOS SOUZA
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Matheus Corleth
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GUILHERME CLEYTON VASCONCELOS SOUZA
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Inquérito policial
Persecução penal
Investigação criminal
Inquérito policial
Polícia judiciária
Da União
Polícia Federal
Estaduais
Polícias Civis
Competência residual
Finalidade
Colher
Indícios
Materialidade
Autoria
Processo penal
Poder judiciário
Características do inquérito
Discricionariedade
Delegado
Diligências
Conveniência
Juízo de oportunidade
Artigo 14º
Requerimentos
De diligências
Podem ser
Indeferidos
Não absoluta
Artigo 158
Vestígios
Exame de corpo de delito
Diligência
Obrigatória
Artigo 13
Inciso 2
Requisitar diligências
Ministério Público
Juiz
Se recusadas
Delegado
Não comete
Crime de desobediência
Exceto
Casos especiais
Comete
Infração administrativa
Procedimento escrito
Art. 9
Indício
Registrado
Escrito
Assinado
Autoridade policial
Ex.
Depoimento de testemunha
Oral
Reduzido
Escrito
Procedimento inquisitivo
Não assegurados
Ampla defesa
Contraditório
Sigiloso
Artigo 20
Elemento necessário
Descobrir
Crime
Exceção
Advogado do acusado
Exceto
Investigação
Absoluto sigilo
Interceptação telefônica
Juiz
Ministério Público
Obrigatório
Após
Conhecimento
Autoridade policial
Prática de delito
"Notitia criminis"
Mediante
Ação penal
Pública
Deverá
Instaurar
Inquérito
De ofício
Auto-executável
Instauração
Independe
Autorização
Poder judiciário
Indisponível
Autoridade polical
Não poderá
Arquivá-lo
De ofício
Tão somente
Quando requisitado
Pelo MP
Arquivação indevida
Ilícito penal
Prevaricação
Corrupção passiva
Concussão
Instauração
Através
Portaria
Autoridade policial
Delegado
Crimes
Ação penal
Pública
Juiz
Promotor
Privada
Necessidade
Requerimento
Ofendido
Representante legal
Não permitido
Por denúncia anônima
Exceto
Se comprovado
Delito
Infrações
Menor potencial
Ofensivo
Usa-se
Termo circunstanciado
Se
Requisição for
Ilegal
Notitia criminis
Conhecimento
Espontâneo
Provocado
De fato delituoso
Autoridade policial
Ou seja
A comunicação
À autoridade policial
Da existência
De um crime
Tipos
Cognição coercitiva
Ocorre
Da prisão
Em flagrante
Cognição imediata
Conhecimento
Delegado toma
De um crime
Através
Atos próprios
Cognição mediata
Conhecimento
Fato delituoso
Por meio
Requerimento
Ofendido
Representante legal
Também
MP
Juiz
Postulatório
Vítima
Delatio criminis
Conhecimento do crime
Provocado
Terceiros
Pode ser
Simples
(Inqualificado)
Denúncia anônima
Qualquer do povo
Postulatória
Representação
Ofendido
Desenvolvimento
CPP, Art. 6º
Logo que tiver
Conhecimento
Infração penal
Autoridade policial
Deverá
Dirigir-se ao local
Providenciando
Conservação das coisas
Até chegarem
Peritos
Apreender objetos
Relacionados
Ao fato
Colher
Todas as provas
Servirem
Esclarecimento
Do fato
Suas circunstâncias
Ouvir
Ofendido
Indiciado
Proceder
Reconhecimento
Pessoas
Coisas
Acareações
Determinar
Se for o caso
Exame de corpo de delito
Quaisquer
Outras perícias
Ordenar
Identificação
Indiciado
Processo
Datiloscópico
Averiguar
Vida pregressa
Indiciado
Prazos
Regra geral
Indiciado solto
30 dias
Possível prorrogação
Indiciado preso
10 dias
Não pode haver
Prorrogação
Justiça Federal
Indiciado solto
30 dias
Indiciado preso
15 dias
Tráfico de drogas
Indiciado preso
30 dias
Indiciado solto
90 dias
Indiciados
Graus de culpa
Suspeito
Polícia
Sem segurança
De quem cometeu
Crime
Indiciado
P/ Polícia
Aquela pessoa
Cometeu crime
Réu/Acusado
Com o processo
Delegado decide
Indiciamento
Identificação
Suspeito
Pregressamento
Interrogatório
Reconstituição
Indiciado não é
Obrigado
Participar
Fim do inquérito
MP pode propor
Denúncia
Arquivamento
Requerer
Diligências
Imprescindíveis
Denúncia
Arquivamento
Procedimento comum
MP propor
Ao juiz
Cabe recurso
Desarquivamento
Enquanto não extinta
Punibilidade
Pode-se desarquivar
Quando houver
NOVAS provas
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