Crimes contra a inviolabilidade do domicílio

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PCDF Direito Penal (Crimes contra pessoa) Mind Map on Crimes contra a inviolabilidade do domicílio, created by Neimar Soares on 28/01/2020.
Neimar Soares
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Crimes contra a inviolabilidade do domicílio
  1. Art. 150
    1. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências
      1. Detenção. 1 a 3 meses, ou multa
      2. Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas
        1. Detenção. 6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência.
        2. aumento de pena
          1. 1/3
            1. Cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.
          2. Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências
            1. Durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência
              1. a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser
                1. Não é casa
                  1. hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta
                    1. taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero
                    2. Casa
                      1. qualquer compartimento habitado
                        1. aposento ocupado de habitação coletiva
                          1. compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade
                      2. sujeitos
                        1. Ativo
                          1. qualquer pessoa pode praticá-lo, inclusive o dono do imóvel, quando a posse estiver legitimamente com terceiro
                          2. Passivo
                            1. aquele a quem era responsável por admitir ou não alguém
                          3. Elemento subjetivo
                            1. É o dolo, baseado na vontade livre e consciente de entrar ou permanecer em residência alheia, sem a permissão do morador.
                            2. É um crime de mera conduta, não sendo necessário que ocorra o resultado naturalístico, uma vez ser impossível de ocorrer
                              1. Quando o agente entra, o crime é instantâneo. Quando sua conduta é de permanecer, o crime é permanente, uma vez que o momento consumativo perdura no tempo, sendo o bem jurídico agredido de forma continua.
                                1. Bem jurídico tutelado
                                  1. Tranqüilidade da pessoa em um determinado espaço privado, não cuida esse artigo de proteger posse ou propriedade
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