ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL (Parte I)

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ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL (Parte I)
  1. Estabelecimento ?
    1. O art. 1.142, CC/2002, considera o estabelecimento todo complexo de bens organizados, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
      1. Não é sujeito de Direitos e de Obrigações.
      2. Quem é o dono do estabelecimento?
        1. Empresário ou sociedade empresária
          1. Exercem direitos e obrigações
      3. Empresa ?
        1. É a atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou serviços (art. 966, CC/2002)
        2. Universalidade de fato (vontade do Empresário)
          1. Patrimônio: - Direitos; - Obrigações.
            1. Natureza jurídica
              1. Teorias universalistas
                1. Unidade do Direito
                  1. Lei
                    1. Pluralidade de coisas corpóreas e incorpóreas
                    2. Unidade do Fato
                      1. Atos de vontade
                        1. Entendimento particular
                    3. Contrato Oneroso de Transferência do Estabelecimento (TRESPASSE)
                      1. Realizando o Trespasse
                        1. Transmissão da Funcionalidade do Estabelecimento SUCESSÃO EMPRESARIAL
                          1. Alienante
                            1. Pagamento das dívidas trabalhistas e tributárias (art. 448 CLT e art. 133 CTN, respectivamente), Falência ou Recuperação Judicial (art. 141, II; e art. 60, P.Ú. da Lei nº 11.101/05)
                              1. Cláusula de Não Concorrência ao adquirente (art. 1.147 CC/2002)
                                1. Boa-fé Objetiva
                              2. Adquirente
                                1. Ativo contabilizado. Os devedores deverão pagar os débitos ao adquirente do estabelecimento.
                                  1. Pagamento das dívidas existentes no exercício da Empresa anterior ao Trespasse regularmente contabilizadas (o adquirente ficará solidário pelas dívidas no prazo de um ano, art. 1146 do CC/2002).
                                2. Consentimento dos credores
                                  1. Expresso
                                    1. Tácito (até 30 dias)
                                    2. Pagamento de todas as dívidas (art. 1145 do CC/2002)
                                      1. Condição de eficácia perante terceiros (art. 1144 do CC/2002)
                                        1. Posterior publicação
                                          1. Registro de trespasse na Junta Comercial
                                      2. Conjunto de bens organizados
                                        1. Imateriais
                                          1. Patente
                                            1. Marca registrada
                                              1. Ponto Comercial
                                                1. Virtual
                                                  1. Sítio eletrônico
                                                  2. Físico
                                                    1. Próprio
                                                      1. Locatício
                                                        1. Shopping Center
                                                    2. São bens que não tem existência material, física, mas possuem uma valor econômico. São bens com existência jurídica.
                                                    3. Materiais
                                                      1. Automóveis
                                                        1. Mobília
                                                          1. Utensílios
                                                            1. São bens que tem corpo, uma existência física; material; tangível; temos como ver e tocar.
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