O povo é o titular do poder
constituinte podendo exerce-lo de
duas formas :
Revolucionaria : quando
através de uma revolução ,
torna-se necessário a criação
de uma nova constituição
Deliberativa : Quando há
um acordo entre o povo e o
governo de um Estado ,
sendo assim é invocado a
assembleia constituinte
sendo composta por
colegiados e legisladores
É o poder de modificar/criar a constituição , a teoria do poder
constituinte foi criada pelo politico e escritor Sieyès ; existem duas
espécies de poder originário
Poder constituinte originário :
Poder genuíno de criar a
constituição e de fato o poder
constituinte.
o poder originário é: ILIMITADO ( oque a população decidir poderá ser interposto na nova constituição ) ,
INCONDICIONADO ( não há condições sobre como será exercido já que não existe legislação anterior que defina ) ,
PERMANENTE ( a qualquer momento esse poder poderá ser exercido novamente )
Poder constituinte derivado : aqui o
poder é limitado a modificar e editar
uma constituição já existente , e em
todos os casos o poder constituinte
derivado tem sua atuação delimitada
pelo poder originário
Poder originário é : Decorrente ( inerente ao federalismo ; poder dos estados membros de produzir sua própria constituição ) ,
REFORMADOR ( Revisão constitucional e emenda constitucional ) o poder originário é quem estabelecerá limites as emendas
constitucionais