A analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto. Dessa forma, sendo omissa uma
norma jurídica para um dado caso concreto, deve o aplicador do direito procurar alento no próprio ordenamento jurídico, permitida a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação.
Costumes
Annotations:
Desde os primórdios do direito, os costumes desfrutam de larga projeção jurídica. No passado
havia certa escassez de leis escritas, realidade ainda hoje presente nos países baseados no sistema da
Common Law, caso da Inglaterra. Em alguns ramos jurídicos, o costume assume papel vital, como
ocorre no Direito Internacional Privado (Lex Mercatoria).
Princípios Gerais do Direito
Annotations:
os princípios
são mais amplos, abstratos, muitas vezes com posição definida na Constituição Federal. São esses os
pontos que os diferenciam das normas, dotadas de concretismo – denotase um alto grau de concretude
–, de uma posição de firmeza, em oposição ao nexo deôntico relativo que acompanha os princípios.
Equidade
Annotations:
A equidade pode ser conceituada como sendo o uso do bomsenso, a justiça do caso particular,
mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto. Na concepção aristotélica é definida como a
justiça do caso concreto, o julgamento com a convicção do que é justo.