Definição: Quando o credor transfere seu
direito de crédito na relação obrigacional
Na cessão de débito as partes podem ser dividas em:
- CEDIDO: DEVEDOR QUE POSSUI POSIÇÃO ATIVA NA RELAÇÃO
OBRIGACIONAL.
- CEDENTE: CREDOR QUE CEDE O CRÉDITO
- CESSIONÁRIO: RECEBE A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO
Quanto à Origem:
OBS: A TÍTULO ONEROSO QUE ASSEMELHA-SE À
COMPRA E VENDA, O ACORDO DE CONTRATO ENTRE
CEDENTE E CESSIONÁRIO É O MAIS COMUM
• CONVENCIONAL a) GRATUITO:
Assemelha-se a uma doação; O
cedente só será responsável se
houver procedido de má fé. b) TOTAL:
Cedente transfere a totalidade do
crédito c) PARCIAL: Cedente retém
parte do crédito, permanecendo no
contrato. crédito.
• LEGAL:
Decorre da lei
EX: Devedor da
obrigação
solidária que
satisfaz á divida
por inteiro sub
rogado no
• JUDICIAL: Por
meio de decisão
judicial
Quanto à responsabilidade
• Pro Soluto: O cedente apenas garante a existência de crédito sem responder pela solvência
• Pro Solvendo: Cedente obriga-se a pagar determinado valor para o devedor, crédito por insolvente.
Artigos: 299 à 303 - Código Civil
Cessão de Débito
O DEVEDOR COM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CREDOR TRANSFERE SUA OBRIGAÇÃO A UM TERCEIRO.
• AS PARTES NA CESSÃO DE DÉBITO - ANTIGO DEVEDOR: CEDENTE -
NOVO DEVEDOR: CESSIONÁRIO OU TERCEIRO ASSUNTOR -
CREDOR: CEDIDO
Quanto à espécie:
a) Por Expromissão: Forma de novação em que vai
substituir o ANTIGO DEVEDOR por um NOVO
DEVEDOR, sem acordo com o devedor primitivo.
b) Por Delegação: ANTIGO DEVEDOR delega a sua
divida para o NOVO DEVEDOR
PRESSUPOSTO DE VALIDADE E PRESSUPOSTOS GERAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO:
• Relação jurídica obrigacional válida
• Substituição do devedor, mantendo
a relação jurídica originária
• Anuência expressa do credor
CARACTERÍSTICAS:
• Quanto à forma: é livre, salvo se o
negócio jurídico exigir forma especial
• Objeto: dívidas recentes ou futuras
• Vícios: são os dos negócios jurídicos
em geral