CONSTITUIÇÃO, objeto, classificação,estrutura e elementos

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CONSTITUIÇÃO, objeto, classificação,estrutura e elementos
  1. OBJETO: Essencialmente, estabelecer a estrutura e organização do estado, modo de aquisição e exercício do poder político, os direitos e garantias fundamentais e as finalidades socioecônomicas do estado.
    1. CLASSIFICAÇÃO:
      1. quanto ao CONTEÚDO
        1. FORMAL: trabalhada e escrita
          1. MATERIAL: de costumes, de ideias, de precedentes, de jusridição...
          2. quanto a ESTABILIDADE
            1. RÍGIDA: exigem modificações mais difíceis
              1. FLEXÍVEL: simples de modificar
                1. SEMIRRÍGIDA: partes rígidas, partes flexíveis.
                  1. FIXA ou SILENCIOSA: não preveem modificações, só o poder originário pode modificá-las
                    1. IMUTÁVEL ou GRANÍTICA: não prevê modificações
                      1. TRANSITORIEDADE FLEXÍVEL: tempo determinado para modificar
                        1. TRANSITORIEDADE IMUTÁVEL: tempo determinado para NÂO modificar
                        2. quanto a FORMA
                          1. ESCRITA: sistemática em documento único
                            1. NÃO ESCRITA: consuetudinária
                            2. quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO
                              1. DOGMÁTICA: ideias dominantes
                                1. HISTÓRICA: devir histórico
                                2. quanto a ORIGEM
                                  1. PROMULGADA/DEMOCRÁTICA: legitimidade popular
                                    1. OUTORGADA/CESARISTA: autocrática ou ditatorial
                                    2. quanto a EXTENSÃO:
                                      1. ANALÍTICA: prolixa, extensa, detalhista
                                        1. SINTÉTICA: concisa, resumida
                                        2. quanto a FINALIDADE
                                          1. GARANTIA: de direitos assegurados dos direitos fundamentais e limites do poder estatal
                                            1. DIRIGENTES: contém projetos
                                            2. quanto a IDEOLOGIA/DOGMÁTICA
                                              1. ORTODOXAS: uma ideologia
                                                1. ECLÉTICAS: pluralidade de ideologias
                                                2. quanto a unidade DOCUMENTAL
                                                  1. ORGÂNICA: documento único, articulado
                                                    1. INORGÂNICA: junção de vários documentos
                                                    2. quanto ao SISTEMA
                                                      1. PRINCIPIOLÓGICAS: princípios
                                                        1. PRECEITUAIS: regras
                                                      2. ESTRUTURA
                                                        1. PREÂMBULO: introdução ao texto constitucional, valores e convicções
                                                          1. Relevância jurídica direta e imediata: mesmo valor de norma constitucional
                                                            1. Relevância jurídica indireta: um reforço de argumentação
                                                              1. Irrelevância jurídica: não tem natureza normativa
                                                              2. PARTE DOGMÁTICA
                                                                1. 9 TÍTULOS 250 ARTIGOS 95 EMENDAS ORDINÁRIAS 6 EMENDAS DE REVISÃO
                                                                2. ADCT (transitória): intermediação entre a antiga e a nova Constituição
                                                                3. ELEMENTOS
                                                                  1. ORGÂNICOS: regulam a estrutura do Estado
                                                                    1. LIMITATIVOS: limitam a ação do estado
                                                                      1. SOCIOIDEOLÓGICO: compromissos sociais, socioeconômicos
                                                                        1. ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL: redução de conflitos
                                                                          1. FORMAIS DE APLICABILIDADE: estabelecem as regras de aplicação
                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                          Mateus de Souza
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