processo legislativo de leis ordinárias e leis complementares

Description

constitucional
paulo cesar carlim dos santos
Mind Map by paulo cesar carlim dos santos, updated more than 1 year ago More Less
paulo cesar carlim dos santos
Created by paulo cesar carlim dos santos over 4 years ago
paulo cesar carlim dos santos
Copied by paulo cesar carlim dos santos over 4 years ago
paulo cesar carlim dos santos
Copied by paulo cesar carlim dos santos over 4 years ago
0
0

Resource summary

processo legislativo de leis ordinárias e leis complementares

Attachments:

  1. CF [ CORPO FIXO- ADCT + EC TRATADOS INTERNACIONAIS DIREITOS HUMANOS (3/5 VOTOS, 2 TEMPO, 2 CASAS) ART 5° §3 CF
    1. NORMAS SUPRA LEGAIS- TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS[MAIORIA ABSOLUTA] [MAIORIA SIMPLES]
      1. NORMAS INFRA CONSTITUCIONAIS- LEIS COMPLEMENTARIAS, LEIS ORDINÁRIAS, LEIS DELEGADAS, MEDIDAS PROVISORIA DECRETO LEGISLATIVOS, RESOLUÇÕES
        1. DECRETOS AUTONOMOS-NORMA PRIMARIA ART 84° CF
          1. REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS: PORTARIAS, DECRETOS EXECUTIVOS
            1. NORMAS SECUNDARIAS
              1. CONTRATOS - DECISÕES JUDICIAIS ( VINCULANTE)
                1. AS NORMAS CONSTITUCIONAIS VÃO SURGIR APOS 05/10/1988
                  1. NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE O INCISO II AO INCISO VII DO ART 59° CF
        2. LEI COMPLEMENTAR-HIPOTESES TAXATIVAS-QUORUM INSTALAÇÃO SESSÃO MAIORIA ABSOLUTA -MAIORIA SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS
          1. LEI ORDINÁRIA HIPOTESES RESIDUAIS - QUANDO NÃO COUBER LEI COMPLEMENTAR- DECRETO LEGISLATIVO- RESOLUÇÃO AI VAI SER APLICADA A LEI ORDINARIA
            1. MAIORIA ABSOLUTA
              1. DEPUTADOS FEDERAIS 513
                1. TEM QUE TER 257 DEPUTADOS FEDERAIS PRA COMEÇAR A REUNIÃO
                  1. SENADORES 81
                    1. TEM QUE TER 41 SENADORES PRA COMEÇAR A REUNIÃO
              2. QUÓRUM VOTAÇÃO-MAIORIA SIMPLES-SIGNIFICA A MAIORIA DOS PRESENTES NA SESSÃO
                1. PRINCIPAL OBJETIVO DA LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR SERVE PARA REGULARMENTAR TEMAS QUE ESTÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
                  1. DEPUTADOS FEDE 257 MEMBROS (COMEÇAR A REUNIÃO)
                    1. PRECISA TER 129 VOTOS
                      1. MAIORIA SIMPLES PARA SER APROVADA
              3. 1° FAZE INICIATIVA ART 61° CF NOS CIDADÃO SÃO PROGETOS DE INICIATIVA POPULAR- 1% DO ELEITORADO NACIONAL- 5 ESTADOS DA FEDERAÇÃO- 0,3% DA ASSINATURA DE CADA 1 DESSES ESTADOS
                1. 2° FAZE CONSTITUTIVA
                  1. CASA INICIADORA- COMISSÃO TEMÁTICA: PARECER OPINATIVO- NÃO TEM FORÇA VINCULANTE
                    1. CCJ : OBJETIVO FAZER ANALISE DA CONSTITUCIONALIDADE DESSE PROJETO- PARECER TERMINATIVO TEM FORÇA VINCULANTE (EX: PARECER DO CCJ POSITIVO OU NEGATIVO) ARQUIVADO
                      1. PLENÁRIO: SE ELE QUISER DESARQUIVAR ESSE PROJETO DE LEI QUE CUJO PARECER FOI NEGATIVO PELO CCJ PRECISA DE ASSINATURA DE 1/10% DOS MEMBROS DO PLENÁRIO
                        1. PLENÁRIO PODE SER 513 DEPUTADOS FEDERAIS OU 81 SENADORES
                          1. O PLENÁRIO PODE APROVAR OU REJEITAR- SE FOR APROVADO VAI PARA CASA REVISORA
                            1. SE O PLENÁRIO REJEITAR- ART 67° CF
                              1. PODE SER DESARQUIVADO COM REQUERIMENTO ASSINADO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO MEMBROS DA CAMERA DO DEPUTADOS OU DO SENADO
                      2. CASA INICIADORA-DEPUTADOS FEDERAIS
                  2. CASA REVISORA-SENADORES
                    1. CASA REVISORA-COMISSÃO TEMÁTICA:PARECER OPINATIVO NÃO TEM FORÇA VINCULANTE
                      1. CCJ: OBJETIVO FAZER ANALISE DA CONSTITUCIONALIDADE DESSE PROJETO- PARECER TERMINATIVO TEM FORÇA VINCULANTE(EX:PARECER DO CCJ POSITIVO OU NEGATIVO)
                        1. PLENÁRIO 81 SENADORES
                          1. SE O PLENÁRIO APROVAR SERA ENVIADO PARA PRESIDENTE DA REPUBLICA
                            1. REJEITAR- ARQUIVADO
                              1. EMENDAR- ESSE PROJETO VAI VOLTAR PARA CASA INICIADORA (ART 65° § UNICO
                                1. SE A CASA REVISORA FIZER UMA EMENDA SERA ENVIADO PARA CASA INICIADORA SE INICIADORA APROVAR SERA ENVIADO AO PRESIDENTE DA REPUBLICA
                                  1. SE A CASA INICIADORA NÃO CONCORDA COM A EMENDA SERA ENVIADO AO PRESIDENTE DA REPUBLICA O PROJETO DE LEI SEM EMENDA
                                    1. APOS APROVADO SERA ENVIADO PARA PRESIDENTE DA REPUBLICA E ELE VAI TER 15 DIAS UTEIS PARA FAZER ANALISE DE LEIS SE ELE CONCORDA OU NÃO COM ESSE PROJETO DE LEI
                                      1. O PRESIDENTE DA REPUBLICA PODE SANCIONAR CONCORDA- PODE SER EXPRESSA POR UM DOCUMENTO ESCRITO OU TAÇITA SE SILENCIAR NÃO FALAR NADA
                                        1. PRESIDENTE PODE VETAR- TOTAL OU PARCIAL- QUE NAO CONCORDA ELE PODE AFIRMAR INCONSTITUCIONALIDADE OU INTERESSE PUBLICO
                                          1. APOS O VETO O PRESIDENTE DA REPUBLICA TEM 48 HORAS PRA ENVIAR PARA O CONGRESSO NACIONAL E O CONGRESSO (DEPUTADOS E SENADORES PRAZO 30 DIAS PARA DECIDIR O VETO POR MAIORIA ABSOLUTA QUORUM
                                            1. PROMULGAÇÃO OU REJEIÇÃO
                                              1. PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO- É DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA NO PRAZO 48 HORAS-SE O PRESIDENTE NÃO FALAR NADA CABE AO PRESIDENTE DO SENADO - SE O PRESIDENTE DO SENADO NÃO FAZER É O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
                    Show full summary Hide full summary

                    Similar

                    ato administrativo- requisitos/ elementos
                    michelegraca
                    TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                    Eduardo .
                    Direito Penal
                    ERICA FREIRE
                    TIPOS - AÇÃO PENAL
                    GoConqr suporte .
                    Direito Civil
                    GoConqr suporte .
                    Revisão de Direito Penal
                    Alice Sousa
                    Direito Constitucional e Administrativo
                    Maria José
                    Direito Tributário - Revisão
                    Maria José
                    Revisão de Direito Penal
                    GoConqr suporte .
                    Organização político administrativa - UNIÃO
                    eliana_belem