Classificação das Constituições

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Classificação das Constituições que vem sendo cobrado em concursos públicos de carreira Policiais
Deyvid Elison da Silva Dias
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Deyvid Elison da Silva Dias
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Classificação das Constituições
  1. Quanto ao Conteúdo
    1. Material/Substancial
      1. No sentido estrito é o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não em um documento escrito. Não se admite matéria de conteúdo essencialmente constitucional.
      2. Formal
        1. Conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior aos conjuntos de leis comuns, independente do seu conteúdo. Estando na constituição é formalmente constitucional.
      3. Quanto à Forma
        1. Escrita/Positiva
          1. Codificada e sistematizada num texto único, escrito e elaborado por um órgão constituinte.
          2. Não escrita/Costumeira
            1. Não constam de um documento único e solene. baseia-se principalmente nos costumes, na jurisprudência em convenções e textos constitucionais esparsos.
          3. Quanto ao modo de elaboração
            1. Dogmática
              1. Escrita e elaborada por um órgão constituinte, sistematiza os dogmas ou ideias fundamentais.
              2. Histórica
                1. Não escrita, resultado da trans formação histórica das tradições e dos fatos sócio-político.
              3. Quanto á Origem
                1. Promulgada
                  1. Originasse de um órgão constituinte composto por representantes do povo.
                  2. Outorgada
                    1. Estabelecida sem a participação do povo. Imposta de forma arbitrária. Elaboradas por uma pessoa ou um grupo.
                  3. Quanto à Estabilidade
                    1. Rígida
                      1. Somente pode ser modificada por processo legislativo, solenidades e exigências formais.
                      2. Semi-Rígida
                        1. Contém parte rígida e parte flexível.
                        2. Flexível
                          1. Pode ser modificada pelo legislador seguindo os mesmos processos de elaboração de leis ordinária
                        3. Quanto à Extensão
                          1. Concisa/Sintética
                            1. Abrange de forma sucinta princípios constitucionais gerais e regras básicas do sistema jurídico estatal.
                            2. Prolixa/Analítica
                              1. Trata de minúcias de regulamentação
                            3. Quanto à Supremacia
                              1. Material
                                1. Apresenta não necessariamente a forma escrita. É modificável por processos ordinários.
                                2. Formal
                                  1. Documento escrito, solenemente estabelecido. Modificável por processos legislativos especiais, contidos nela própria.
                                  2. Garantia
                                    1. Procura proteger os direitos individuais, frente aos demais indivíduos e principalmente do estado.
                                    2. Dirigente
                                      1. Contém um conjunto de normas-princípios, com esquemas genéricos e programas a serem desenvolvidos ulteriormente.
                                      2. Balanço
                                        1. Prepara para a transição a uma nova constituição.
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