O que vem da lei, tais como
Muros, cercas, paredes etc.
Convencional ou
voluntário
Vem do animus, de cada individuo quando
duas ou mais pessoa adquirem um mesmo
bem.
Direitos e deveres
dos condôminos
Utilização livre e defesa da coisa conforme sua destinação
(art.1314), cujo limite é o direito dos demais condôminos (pú do
1314), resolvendo-se os impasses por maioria de votos (1325).
Arcar proporcionalmente com as despesas
para conservação da coisa (1315)
Os frutos da coisa devem ser divididos entre os
condôminos, e o condômino que causar dano à
coisa deve indenizar os demais (1319, 1326).
A qualquer momento o condômino pode pedir a divisão ou
alienação da coisa (1320 e §§), (não prevalece em caso de
venda, mas apenas em casos de administração).
Dar preferência a outro condômino quando alguém
quiser vender sua cota em coisa indivisível; se a
coisa é divisível (não precisa dar essa preferência).
Venda da coisa comum
A venda de coisa comum indivisível
processa-se por alienação judicial se existe
desacordo quanto à adjudicação por um
dos condôminos.
Para que haja adjudicação do imóvel por um
dos condôminos necessário acordo entre eles
quanto ao valor bem. Caso contrário, deve-se
proceder à alienação judicial.
Direito de preferência do condômino.
Administração do
condomínio
A maioria deverá escolher o administrador que
poderá ser estranho ao condomínio e
escolheram também a forma que será o regime
de administração (1323 CC).
O condômino que administrar sem
oposição dos outros presume-se
representante comum (1324 CC).
Os casos em que o condomínio tenha um administrador o
que prevalecerá sempre será a maioria, sendo desprezada
a minoria. A maioria será calculada pelo valor dos
quinhões (1325 CC).