Importante conhecer o instituto do CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO, que pode ser utilizado em casos de utilização compulsória do solo urbano.
Art. 46, L10257/01: O poder público municipal poderá facultar ao proprietário da área atingida pela obrigação de que trata o caput do art. 5o desta Lei, ou objeto de regularização fundiária urbana para fins de regularização fundiária, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.
§1º Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público.
I. LEI ESPECÍFICA
P/ ÁREA no
PLAN DIR
II. NOTIFICAÇÃO
PESSOAL
ou EDITAL
Annotations:
A notificação far-se-á:
I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;
II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.
AVERB REG IMÓVEIS
IV. PRAZOS
Annotations:
- Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.
01 ANO - PROJETO /
02 ANOS - OBRAS
Annotations:
- 01 ANO (no mínimo): para apresentar o projeto à prefeitura.
- 02 ANOS (no mínimo): para, após a aprovação do projeto, dar início às obras.
III. TRANSF IMÓVEL
TRANSF OBRIG
2. IPTU PROGRESS
TEMPO
I. 05 ANOS
CONSECUTIVOS
II. ALIQUOTA MÁX de 15%
Annotations:
E o aumento da alíquota não pode exceder em 100% a do ano anterior - ou seja, não pode ser maior que o dobro.
III. VEDAD ISENÇÃO
/ ANISTIA
3. DESAPR
PROP URB
I. TITULOS
DIVID PUB
Annotations:
Os títulos não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
APROVADO SF
II. RESGATE em 10 ANOS
III. APROVEI-
TAMENTO
05 ANOS
Annotations:
Sob pena de prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito (art. 52, II, Estatuto da Cidade).
DIR ou IND
4. USUCAP
ESP URB
I. REQUISITOS
ATÉ 250m², 05 ANOS,
ÚNICO IMÓVEL
II. SÓ UMA VEZ
III. MIN PUB
PARTICIP
OBRIG
IV. TRANSF HERD
Annotations:
Desde que lá residam no momento da abertura da sucessão.
V. SOBRESTAMENTO
Annotations:
Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.
OUTRAS AÇÕES
5. USUCAP ESP
URB COLET
I. NÚCLEOS
URB INFOR
MESMO
REQUISITOS
II. DIVISÃO ÁREA
250M² no MÁX
pra cada
III. CONDOMIN
FRAÇÕES IDEAIS =
Annotations:
- Importante: o condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.