O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
II. PRAZO
DETERM ou
INDETERM
III. GRATUIT ou ONEROSO
I. INSTRU PUB
REGISTR
IMÓVEIS
IV. TRANSF HERD
V. DIR PREFEREN
Annotations:
Tanto do PROPRIETÁRIO quanto do SUPERFICIÁRIO.
VI. EXTINÇÃO
TERMO ou DESCUMPR
E AS BENFEITORIAS?
Annotations:
Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.
2. PREEMPÇÃO
Annotations:
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
I. DIR PREFEREN
ALIEN IMÓVEIS
entre PART
II. ÁREAS PREV em LEI
III. PRAZO 05 ANOS máx
Annotations:
Renovável a partir do primeiro ano.
IV. 30 DIAS
MUN MANIF
INTERESS
V. NULIDADE
Annotations:
- A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.
- Nos casos de nulidade, o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.
3. ESTUDO
IMPAC VIZINH
III. NÃO SUBSTITUI EIA
IV. PUBLICIDADE
I. ESTUDOS
p/ FINS LICEN
ou AUTORIZ
II. ÁREA URBANA
EIV =/= EIA
4. OUTORGA
ONEROSA
Annotations:
Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do
coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
I. DIR CONSTRUIR
ACIMA DO COEFIC
BÁSICO
Annotations:
O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.