00 - Dir. Trabalho - Aplicação

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00 - Dir. Trabalho - Aplicação
  1. No tempo
    1. Vigência - art. 1 da LINDB
      1. Território nacional: 45 dias após a publicação
        1. Estrangeira: 90 dias após publicação
        2. Aplicabilidade
          1. Em regra, imediatamente
            1. Exceção: Prescrição - processo procegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego
            2. Retroativa
              1. Desde que não fera o ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada
              2. Ultrativa
                1. Acordos e conveções coletivas
                  1. Vigor 3 dias após o depósito no MTR
                    1. Vigoram pelo prazo máximo de 2 anos
                      1. Ver Súmula 277 TST - CLAUSULAS NORMATIVAS INTEGRAM OS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO E SOMENTE PODERÃO SER MODIFICADAS POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA
                    2. Sentença normativa
                      1. Produz efeito a partir da publicação ou a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo
                        1. Vale pelo período de 4 anos
                          1. Precedente normativo 120 TST: aqui se respeita o prazo de 4 anos
                  2. No espaço
                    1. Aplicação das leis em todo o território nacional
                      1. No conflito com a leis estrangeiras, se aplica a lei mais benéfica em relação a cada matéria
                        1. Obs: entes de estado de Direito internacional público podem invoca imunidade
                          1. Estados estrangeiros
                            1. Processo de conhecimento = imunidade relativa (pode ser afastada
                              1. Processo de execução = imunidade absoluta
                              2. Organização internacionais
                                1. Imunidade absoluta sempre
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