00 - Civil - LINDB

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Direito Civil Mind Map on 00 - Civil - LINDB, created by Jeferson Almeida da Silva on 24/03/2015.
Jeferson Almeida da Silva
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00 - Civil - LINDB
  1. Vigência
    1. Quando a lei produz efeitos
      1. Art. 1: 45 dias após as PUBLICAÇÃO (Dif. promulgação), em regra
        1. §1º: Em estados estrangeiros, a obrigatoriedade da LEI BRASILEIRA = 3 meses da PUBLI
          1. §4º: As correções de lei já em vigor consideram-se LEI NOVA
            1. §3º: As correções de lei na vacatio, recomeçam o prazo DA NOVA PUBLICAÇÃO
              1. Salvo disposição em contrário
                1. INCLUI-SE o dia da publicação e o do vencimento - passando a lei a vigorar no DIA SUBSEQUENTE à consumação deste prazo
                2. Vacatio legis = período entre a publicação e vigência
                  1. Lei passa a existir com a promulgação
                3. = Eficácia temporal
                  1. Vigência x Vigor = ultratividade da norma: É possivel = lei revoga ter vigor
                  2. Art. 2º Principio da continuidade
                    1. Lei tem vigor até que outra a modifique ou revogue
                      1. Revogação
                        1. 1. Expressamente declare
                          1. Tácita: 2. incompatível ou 3. quando regule inteiramente a matéria
                            1. Parcial = DERROGAÇÃO
                              1. Total = Ab-rogação
                                1. Macete: TotalAB
                              2. § 3º: Represtinação
                                1. Não é aceita, salvo disposição em contrário
                                  1. somente EXPRESSAMENTE
                                  2. Lei revogada NÃO SE restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
                                  3. Lei nova - disposições gerais ou especiais das já existêntes = NÃO MODIFICA NEM REVOGA A ANTERIOR
                                    1. Desuetudo
                                      1. Costume não revoga lei
                                      2. §2º: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Lei especial não revoga geral = não acontece nada
                                    2. Art. 4: Integrar uma lei (fontes formais)
                                      1. Para preencher (COLMATAR) uma lacuna (QUANDO A LEI FOI OMISSA...)
                                        1. Juiz decidirá pela ACP
                                          1. 1º Analogia
                                            1. Norma aplicada a caso semelhante
                                              1. Diferente de INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA (ampliar sentido da lei)
                                            2. 2º Constumes
                                              1. Prática reiterada, constante, pública e geral
                                                1. Se violado = Abuso de direito
                                                  1. praeter legen
                                                2. 3º Princípios gerais de direito
                                            3. Art. 6: Conflito de leis no tempo
                                              1. P. da Irretroatividade das leis
                                                1. Antinomia jurídica
                                                  1. Antinomia Real
                                                    1. Quando há de se criar uma nova norma
                                                    2. Antinomia aparente
                                                      1. Possam ser usadas normas de integração - Existe norma:
                                                        1. Critério Hierárquico: Superior revoga inferior
                                                          1. Critério cronológico: Lei nova revoga velha - desde que mesmo patamar hierárquico
                                                            1. Critério especialidade: Lei especial revoga lei geral
                                                        2. Lei em vigor - efeito imediato e geral - respeitando:
                                                          1. Ato Jur. Perfeito
                                                            1. Ato que já se consumou segundo lei vigente ao tempo em que se efetuou
                                                            2. Direito Adquirido
                                                              1. Direito MATERIAL OU IMATERIAL que titular possa exercer - JÁ INCORPORADO AO PATRIMÔNIO
                                                              2. Coisa Julgada
                                                                1. Decisão judicial que não caiba recurso
                                                            3. Art. 14: Lei estrangeira - Juiz PODE EXIGIR prova
                                                              1. Art. 7: Lei do pais em que DOMICILIADA a pessoas - determina as regras sobre personalidade, nome, capacidade e dir. familia (ESTATUTO PESSOAL = estrangeiro regido pelas leis de seu país de DOMICÍLIO)
                                                                1. Divórcio no estrangeiro -Reconhecido depois de 1 ano da sentença - Salvo separação por igual prazo
                                                                  1. Casamento
                                                                    1. § 1º - realizado no brasil - aplica-se lei brasileira quanto aos impedimento e formalidades
                                                                      1. Ex. Proibido casamento de muçulmano no brasil com 3 esposas
                                                                      2. § 3º Nubentes domicilio diverso - lei do PRIMEIRO DOMICILIO REGERÁ os casos de invalidade
                                                                        1. § 2º De estrangeiros PODERÁ celebrar-se perante autoridades diplomática do país de ambos os nubentes
                                                                      3. Art. 10: Sucessão - obedece lei do pais em que DOMICILIADO o defunto
                                                                        1. Já a capacidade de suceder - regulada pela lei do domícilio do herdeiro
                                                                          1. Se tiver bens, será regulada pela lei brasileira
                                                                          2. Classificação das leis
                                                                            1. Qnt. à obrigatoriedade
                                                                              1. Cogentes (imperatividade absoluta ou ordem pública)
                                                                                1. Dispositivas (imperatividade relativa)
                                                                                2. Qnt. à natureza
                                                                                  1. Substantivas: Materiais - ordem à sociedade
                                                                                    1. Adjetivas: Processuais - instrumentais - organizar o trâmite de um processo
                                                                                    2. Qnt. ao Autorizamento
                                                                                      1. Mais que perfeitas: autorizam mais de uma sanção
                                                                                        1. Perfeita: Autoriza a nulidade de apenas um ato
                                                                                          1. Menos que perfeitas: há aplicação de sanção, mas não anula o ato
                                                                                            1. Imperfeitas: violação não acarreta qualquer violação
                                                                                            2. Qnt. ao alcance
                                                                                              1. Gerais
                                                                                                1. Especiais
                                                                                                2. Qnt. às Espécies normativas
                                                                                                3. Art. 5º: juiz ATENDERÁ aos fins sociais e exigências do bem comum
                                                                                                  1. Art. 13º: Provas estrangeiro = lei nele vigorar -Não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça
                                                                                                    1. Art. 3º: P. da obrigatoriedade: ninguem se escusa de cumprir a lei, alegando que não conhece
                                                                                                      1. Não é absoluto
                                                                                                      2. Art. 8: BENS = TERRITORIALIDADE (onde estiverem situados
                                                                                                        1. Exceção: Lei do DOMICÍLIO do proprietário - bens móveis ou destinarem ao transporte
                                                                                                        2. Carater universal = Norma sobre normas, norma de apoio (Lex legum))
                                                                                                          1. norma de sobredireito
                                                                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                                                                            Marcela Martins
                                                                                                            Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                                                                                            Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                            Aspectos da existência e validade das NJ -LINDB-
                                                                                                            Marianna Martins
                                                                                                            Vigência
                                                                                                            João Neto
                                                                                                            Digite seu texto aqui
                                                                                                            Paulo Elias Martins Lopes Silva
                                                                                                            Revisão da Aula 00
                                                                                                            Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                            Direito Civil - Parte Geral - Capítulo 1 - Coleção Sinopses
                                                                                                            Anaximandro Martins Leão