Conceito de Constituição

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Conceito de Constituição
  1. Sentido Sociológico
    1. FERDINAND LASSALE
      1. Livro ¿Qué es una Constitución?, defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel”.
        1. A Constituição é a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.
    2. Sentido Político
      1. CARL SCHMITT
        1. A concepção política de Constituição, elaborada por Carl Schmitt, compreende-a como o conjunto de normas que dizem respeito a uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte. Distingue Constituição (só se refere à decisão política fundamental) de lei constitucional (não contêm matéria de decisão política fundamental)
      2. Sentido Jurídico
        1. HANS KELSEN
          1. Kelsen, conclui que, Constituição é considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica. A concepção de Kelsen toma a palavra Constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico-positivo.
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