Este deve ser provavelmente o regime de bens mais
conhecido, pois ao longo de toda a história, foi o
regime mais aplicado quando o assunto era
casamento.
E é também o mais simples de entender. Afinal,
tudo o que pertence a um dos noivos pertence ao
outro também!
É no Regime da Comunhão Universal de Bens que
todos os bens, sejam eles anteriores, presentes e
futuros a celebração do casamento – incluindo as
dívidas – pertencem a ambos os cônjuges.
A comunicação é plena, mas não é absoluta. Ou seja, os bens incomunicáveis
continuam incomunicáveis neste regime da Comunhão Universal também. Para se casar
atualmente com este regime de bens é necessário fazer o Pacto Antenupcial antes da
celebração do casamento.
E neste pacto, os noivos podem estabelecer também alguns outros bens como
incomunicáveis, além daqueles já previstos em lei. Se os noivos não o fizerem, irão
se casar com o Regime Legal de Comunhão Parcial de Bens.