Conceito - A curatela é um mecanismo de proteção
para aqueles que, mesmo maiores de idade, não
possuem capacidade de reger os atos da própria vida.
Ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para
cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que
não pode se auto determinar patrimonialmente por
conta de uma incapacidade
Requisitos para Concessão - Para autorizar a concessão da curatela
é necessário provar, no caso concreto, que o interessado
efetivamente não possui grau de discernimento suficiente para
gerir os atos da vida civil e que há necessidade da medida para a
garantia dos seus interesses .
Fundamentação
Legal : Arts. 197, III,
932, II, 1.523, IV,
1.722, 1.767 a 1.783 e
1.800 do CC - Arts. 747
a 763 do CPC Arts.
92, II, 248 e 249 do
CP Art. 692 do CPP
Exemplos: alcoólatras e viciados em tóxicos: Importante
dizer que e não se trata de uso eventual de determinadas
substâncias. Pródigos: São aqueles que dilapidam seu
patrimônio de modo a prejudicar seu próprio sustento. É
um desvio comportamental e se exige a presença da
psicologia para sua averiguação, não bastando o mero
volume de gastos para sua verificação.