Indicação do Imposto: O IPTU é um imposto composto pelo Imposto Predial e o Imposto
Territorial Urbano. O Imposto Predial é cobrado sobre imóveis construídos (parte do terreno
que pode ser habitada ou utilizada para exercício de atividades), enquanto o Imposto
Territorial Urbano é cobrado sobre terrenos não edificados (excesso de área, terrenos com
obra paralisada, edificação condenada, em ruína, construções inadequadas ou
temporárias).
Sua finalidade principal é a arrecadação
de recursos financeiros aos municípios.
Fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou
a posse de bem imóvel por natureza ou por
acessão física, localizado na zona urbana do
Município.
O contribuinte é o proprietário do
imóvel, o titular do seu domínio útil, ou
o seu possuidor a qualquer título[8]que
tenha a intenção de ser dono da coisa.
A base de cálculo é baseada no valor venal do
imóvel, que é aquele que o bem atingiria se fosse
ser colocado à venda e cujo preço seria
equivalente ao apurado na venda à vista.
O lançamento do IPTU rege-se pela
modalidade de ofício.