Valores Fundamentais. São
importantes porque orientam a
atividade do legislador no dia a
dia do administrador público.
Todo administrador deve agir de
acordo com os princípios que
estão no art. 37, da CF, e os
implicitamente espalhados na cf
também.
Segurança jurídica,
razoabilidade, supremacia
do interesse público sobre
o interesse particular.
ATENÇÃO!
FONTES são diferentes de princípios. Fonte
significa (origem: lei, jurisprudência, doutrina e
costume) e princípios são ( valores
fundamentais da matéria )
02 -ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Administração direta significa o conjunto de
orgãos que, de maneira direta, centralizada,
presta atividade á sociedade.
Adm direta da união: Presidência
da república, ministérios e os
orgãos internos.
Adm direta estadual:
Governadoria e as secretárias
do estado.
Adm direta municipal: prefeitura e
secretarias municipais.
Adm indireta: Autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de
economia mista.
São de observância
obrigatória:
Adm. pública direta e indireta
obedecerá aos princípios do art. da CF.
Aplicação imediata
Dispensa lei Formal para sua
aplicação.
Todo princípio que está na cf tem
aplicação imediata quando se trata
do direito adm.
O STF deixou
consignado que
dispensa lei formal.
Não há hierarquia
Não há hierarquia entre nenhum
princípio, nem mesmo entre princípio
expresso e implícito.