CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE - Momentos do controle de constitucionalidade

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Momentos do controle de constitucionalidade
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CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE - Momentos do controle de constitucionalidade
  1. MOMENTOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
    1. PREVENTIVO / PRÉVIO
      1. LEGISLATIVO
        1. CCJ - Comissão de Constituição e Justiça: antes do projeto ter sido disponibilizado para votação na casa
          1. Delegação imprópria ao Presidente da República: quando a matéria objeto da lei delegada será aprovada pelo CN. Art. 68, §3º CF
          2. EXECUTIVO
            1. Veto presidencial
              1. POLÍTICO: por entender contra o interesse público
                1. JURÍDICO: poder de vetar projeto de lei quando entedê-lo inconstitucional
              2. JUDICIÁRIO
                1. EXCEPCIONAL e somente autorizado quando diante de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por PARLAMENTAR (da casa na qual o projeto esteja tramitando) por inobservância do devido processo legislativo constitucional
              3. REPRESSIVO / POSTERIOR
                1. LEGISLATIVO
                  1. TRIBUNAL DE CONTAS no exercício de suas atribuições pode declarar inconstitucional leis ou atos normativos. Súmula 347 STF. Entretanto, somente pode fazer diante de um caso concreto, de forma incidental e efeito entre as partes (controle difuso)
                    1. REJEIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA: o CN recebe a MP para convertê-la em lei ou rejeitá-la, quando a rejeita exerce seu poder repressivo
                      1. SUSTAÇÃO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: exercido pelo CN quando aqueles estes extrapolarem os limites permitidos pela lei
                        1. CONTROLE ÀS LEIS DELEGADAS AO CHEFE DO EXECUTIVO: CN expede uma resolução, com limites, delegando competência ao Presidente, quando este exorbita os limites expostos na resolução o CN poderá sustar a parte que extrapolou através do Decreto- legislativo - art. 59 CF.
                        2. EXECUTIVO
                          1. Através da possibilidade conferida ao chefe do executivo de descumprir uma lei ou ato normativo quando entendê-la inconstitucional, entretanto, deve atender a dois requisitos para que não haja crime de responsabilidade ou inervenção federal, quais sejam: 1. deve motivar seu ato; 2. deve dar publicidade ao seu ato
                          2. JUDICIÁRIO
                            1. Por meio da JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL , somente podendo ser exercido após conclussão definitiva do processo legislativo, ou seja, após promulgação e publicação da lei
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