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SÃO DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
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Mind Map on SÃO DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS, created by LUIZ PAULO ELIAS RODRIGUES on 10/04/2015.
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SÃO DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
IV-salário mínimo
VI- irredutibilidade do salário SALVO convenção ou acordo coletivo
VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
VIII - décimo terceiro salário
X- PROTEÇÃO DO SALÁRIO NA FORMA DA LEI, CONSTITUINDO CRIME SUA RETENÇÃO DOLOSA
XII - DURAÇÃO DO TRABALHO DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS
XV- REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
XVI- SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR EM NO MÍNIMO DE 50%
XVII- FÉRIAS (1/3 MAIS QUE O SALÁRIO NORMAL)
XXII- REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO
XVIII- LICENÇA A GESTANTE (120 DIAS)
XIX- LICENÇA PATERNIDADE
XXI- AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL (MÍNIMO DE 30 DIAS)
XXIV- APOSENTADORIA
XXVI- RECONHECIMENTO DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA DE SALÁRIOS, DE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES E CRITÉRIO DE ADMISSÃO POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL
XXXI- PROIBIÇÃO DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO NO TOCANTE A SALÁRIO E CRITÉRIO DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
XXXII- PROIBIÇÃO DE TRABALHO PPI PARA MENORES DE 18 ANOS, E QUALQUER TRABALHO PARA MENORES DE 16, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ APARTIR DE 14 ANOS
DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO
XII- SALÁRIO FAMÍLIA
XXV- ASSISTENCIA EMCRECHES E PRE-ESCOLAS DO NASCIMENTO ATÉ OS 5 ANOS DE IDADE
XXVIII- SEGURO CONTRA ACIDENTES
I- RELAÇÃO DE PROTEGIDO CONTRA DESPEDITA ARBITRÁRIA
II- SEGURO DESEMPREGO
III- FUNDO DE GARANTIA
IX- REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOS A DO DIURNO
INTEGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
NÃO SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS
V-PISO SALARIAL
XI- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS EM TURNOS
PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER , MEDIANTE INCENTIVOS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, PENOSIDADE
PROTEÇÃO EM FACE A AUTOMAÇÃO
AÇÃO DE CREDITOS TRABALHISTAS 5 E 2 ANOS
XXXII- PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE O TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL OU ENTRE OS PROFISSIONAIS RESPECTIVOS
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