COMARCA: território em
que o juiz de primeiro grau
exercerá sua jurisdição e
pode abranger um ou mais
municípios
A COMARCA SE SUBDIVIDE
EM DISTRITOS E
SUBDISTRITOS JUDICIÁRIOS
O juiz poderá transferir a realização de
atos judiciais da sede para os distritos
CRIAÇÃO
DE
COMARCA
I. População mínima de 18.000
habitantes na comarca
II. Número de eleitores superior
a 13 mil na comarca
III. Movimento forense anual, nos municípios
que compõem a comarca, de, no mínimo,
400 feitos judiciais, conforme
estabelecer resolução do órgão competente
do Tribunal de Justiça
Entregue a documentação que comprove as
exigências, o Corregedor-Geral de Justiça fará
inspeção local e apresentará relatório
circunstanciado ao órgão competente do TJ,
opinando sobre a criação ou instalação da
comarca
INSTALAÇÃO
I. Edifício público de domínio do Estado com
capacidade e condições para a instalação de
fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e
quartel do destacamento policial
Se o órgão decidir pela CRIAÇÃO da comarca,
elaborará projeto de lei complementar e o
encaminhará à Assembleia Legislativa
Se o órgão decidir pela INSTALAÇÃO da
comarca, expedirá resolução, determinando-a.
Determinada a INSTALAÇÃO, o
Presidente do TJ designará data
para a respectiva audiência solene,
presidida por ele ou por
Desembargador especialmente
designado
VARA: local ou
repartição que
corresponde a
lotação de juiz
COMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL: tem 5 ou mais varas,
incluindo os juizados especiais, atendendo a uma
população igual ou superior a 130 mil habitantes
COMARCA DE PRIMEIRA
ENTRÂNCIA: tem apenas 1
vara instalada
COMARCA DE SEGUNDA
ENTRÂNCIA: tem de 2 a 4 varas
INSTÂNCIA é o
grau de jurisdição
SEGUNDA
INSTÂNCIA
DESEMBARGADORES
JUÍZES CONVOCADOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUÍZES DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA MILITAR
A Assembleia Legislativa
exerce a fiscalização
contábil, financeira,
orçamentária, operacional
e patrimonial dos
Tribunais
ESTENDER A JURISIÇÃO DOS
JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU
I. SOLUÇÃO PARA ACÚMULO DE
SERVIÇO QUE NÃO ENSEJE CRIAÇÃO
DE VARA OU COMARCA
II. PRODUÇÃO MÍNIMA QUE
JUSTIFIQUE O CARGO
DOS ÓRGÃOS DE
JURISDIÇÃO
O Poder Judiciário
é exercido pelos
seguintes órgãos:
I. Tribunal de Justiça
II. Tribunal de Justiça Militar
IV. Juízes de Direito
V. Tribunais do Júri
VI. Conselhos e Juízes de
Direito do Juízo Militar
VII. Juizados Especiais
VIII. Juízes de Direito
Substitutos de Segundo Grau
Os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e suas
decisões fundamentadas, sob pena de nulidade, sem
prejuízo de, em determinados atos, a presença ser limitada
aos advogados e Defensores Públicos e às partes, ou
somente àqueles, nas hipóteses legais em que o interesse
público o exigir