Antes do domínio português, adotava-se a vingança privada;
Regras consuetudinárias;
Após o descobrimento do Brasil, passou a vigorar o Direito Lusitano;
Código Criminal do Império
Um dos mais bem elaborados do mundo!
Periodo
Republicano
A Lei n. 7.209/84 reformou a Parte Geral do Código de 1940 humanizando as sanções penais e adotando penas alternativas à
prisão;
Escassez de políticas públicas para colocá-lo em
prática;
Fases Introdutórias
Vingança
Divina
punia-se com crueldade o criminoso, pois a repressão era a satisfação da divindade ofendida e proporcional à
grandeza desta;
Vingança
Privada
Lei de Talião - reação proporcional ao crime; Composição - uma espécie de "fiança"
Vingança
Pública
O Estado assume o dever de manter a ordem e a segurança social com a finalidade de garantir a segurança do soberano, já que este tinha
identidade com as divindades; associação entre o divino e o político;
Direito Penal
Romano
A pena era utilizada confundindo-se a figura do Rei e do Sacerdote (direito misturado com religião);
Direito consuetudinário - Roma monárquica
Divisão entre crimes públicos - atribuição do Estado com pena de morte - privados - era confiado ao particular
ofendido - e extraordinários;
O fundamento da pena era retributivo; a pena de morte reapareceu para punir crimes extraordinários;
Reconhecimento das causas de justificação (como legítima defesa);
Os romanos conheceram o nexo causal, dolo, culpa, caso fortuito, inimputabilidade, menoridade, concurso de
pessoas;
Leges Conerliae - crimes praticados entre os cidadãos - e Juliae - praticados contra o Estado;
Direito Penal Germânico
O direito era uma ordem de paz, logo, os delitos representavam uma ruptura da paz, pública ou privada;
A reação ao crime público autorizava qualquer pessoa a matar o agressor;
A reação ao crime privado era entregar o criminoso à vítima e seus familiares para que exercessem a vingança;
Composição - dever de compensar o prejuízo com certa quantia em dinheiro; parte era destinada à família da
vítima e parte ao Estado;
A responsabilidade objetiva é característica desse Direito;
Direito Penal
Canônico
Caráter
disciplinar
Pela influência da Igreja e enfraquecimento do Estado, o Direito Canônico se estendia aos religiosos e aos leigos;
Contribuiu para o surgimento da prisão moderna ao transferir para o direito as ideias de fraternidade,
redenção e caridade, procurando corrigir e reabilitar o criminoso;
A jurisdição eclesiástica se dividia em: ratione persone - em razão da pessoa, o religioso era julgado por um tribunal
da igreja, independentemente do crime - e ratione materiae - em razão da matéria, a competência era eclesiástica,
mesmo sendo o crime cometido por um leigo;
Direito Penal
Comum
ius
commune
glosadores e
pós-glosadores
Justiça punitiva incerta, insegura e cruel;
Período
Humanitário / Os
Reformadores
Século das Luzes: Iluminismo -
XVIII
A pena deveria ser proporcional ao
crime;
Reforma do sistema
punitivo;
Jeremias
Bentham
O fim principal da pena era prevenir delitos semelhantes;
A pena é um mal que não devia exceder o dano produzido pelo delito; (princípio da proporcionalidade)
Subcultura
carcerária;
Concepção do
"Panótico"
John
Howard
Contribuiu no processo de humanização e racionalização das penas;
Necessidade de construir estabelecimentos adequados para o cumprimento da pena privativa de liberdade;
Assinalou a necessidade dos magistrados fiscalizarem a vida carcerária;
Cesare de
Beccaria
"É melhor prevenir o crime do que castigar"
Associação do contratualismo e do utilitarismo;
A função das penas impostas pela lei é assegurar a sobrevivência da sociedade oriunda do contrato social;
Concepção utilitarista da pena: exemplo para o futuro e não vingança pelo passado;
Proporcionalidade e humanização da pena;
Defende os princípios reabilitadores ou ressocializadores da pena;