TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL
PERSPECTIVA DA DEFESA DO MÉVIO
PERSPECTIVA DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL
PERSPECTIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
BENEFÍCIOS
PROGRESSÃO DE REGIME DE
PRESO ESTRANGEIRO
REGULAR/IRREGULAR
NO PAÍS
PROGRIDE
STF/STJ
COM PROCESSO DE EXPULSÃO
ABERTO: ART. 67, LEI 6.815
PROGRIDE: STJ
HC 274.249
NÃO PROGRIDE
STJ HC 233.688
COM EXTRADIÇÃO DEFERIDA
ART. 89, LEI 6.815
PROGRIDE STF,
EXT.947 QO
PROGRESSÃO
DE REGIME
NOS CRIMES
HEDIONDOS E
EQUIPARADOS
REQUISITOS SUBJETIVOS
BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO
REQUISITOS OBJETIVOS
CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA; CUMPRIMENTO DE
3/5 DA PENA, SE REINCIDENTE; CUMPRIMENTO DE 1/6
DA PENA, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/07,
SÚMULA 471, STJ
INADMISSIBILIDADE DA PROGRESSÃO PER SALTUM:
SÚMULA 491, STJ
EXCEÇÃO -
DIVERGÊNCIA
AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO
ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA
PENA NO REGIME SEMIABERTO
STJ:
INADMISSIBILIDADE DA
PROGRESSÃO PER
SALTUM,
POSSIBILIDADE DO
REGIME ABERTO PARA
EVITAR O
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL HC 305.303/SP