Art. 12 - Das penas

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DIREITO ADIMINISTRATIVO (Improbidade Administrativa) Mind Map on Art. 12 - Das penas, created by Caroline França on 09/10/2020.
Caroline França
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Art. 12 - Das penas
  1. caput
    1. independe da civil, criminal e adm
      1. isolada ou cumulativamente
      2. Art. 9 - enriquecimento ilícito
        1. ressarcimento integral do dano

          Annotations:

          • quando houver
          1. perda
            1. bens
              1. valores acrescidos
              2. perda função pb
                1. suspensão direitos políticos
                  1. 8 a 10 anos
                  2. multa civil 3x acréscimo patrimonial
                    1. proibição
                      1. contrato poder público
                        1. recebimento de beneficícios

                          Annotations:

                          • mesmo por intermédio de Pessoa Jurídica - sócio majoritário
                          1. 10 anos
                      2. Art. 10 - lesão ao erário
                        1. ressarcimento integral do dano
                          1. perda bens e valores acrescidos

                            Annotations:

                            • se houver
                            1. perda função pb
                              1. suspensão direitos políticos
                                1. 5 a 8 anos
                                2. multa civil 2x valor do dano
                                  1. proibição
                                    1. contrato poder público
                                      1. recebimento de beneficícios
                                        1. 5 anos
                                    2. art. 11 - princípios da administração
                                      1. ressarcimento integral do dano

                                        Annotations:

                                        • se houver
                                        1. perda função pb
                                          1. suspensão direitos políticos
                                            1. 3 a 5 anos
                                            2. multa civil 100x renumeração do agente
                                              1. proibição
                                                1. contrato poder público
                                                  1. recebimento de beneficícios
                                                    1. 3 anos
                                                2. considerado
                                                  1. dano causado
                                                    1. valor obtido
                                                    2. art. 11 concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
                                                      1. perda função pb
                                                        1. suspensão direitos políticos
                                                          1. 5 a 8 anos
                                                          2. multa civil 3x benefício
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                                                          Neimar Soares
                                                          Lei de Improbidade Administrativa - Conceitos e Sujeitos - D. Admin. - TJ-SP
                                                          Bruna Rocha
                                                          IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
                                                          Curtindo Aprender
                                                          Improbidade Administrativa Lei Nº 8.429/92
                                                          Rodrigo Nogueira
                                                          (TCEA2) Administração Pública
                                                          Thiago Ferreira
                                                          8.429 - Improbidade [3]
                                                          PHILLIPE SANTOS