Instrumento de aplicação
daquilo disposto no direito
material ao caso prático
FINALIDADE: resolver conflitos que
surgem na sociedade no âmbito
teórico de forma real na vida dos
litigantes
MODALIDADES: Inquisitivo, de
ação e misto
HISTÓRICA: Inquisitivo, de
ação, acusatória e misto
JURÍDICA: contrato, relação jurídica,
situação jurídica, instituição e
procedimento em contraditório
ATOS PROCESSUAIS: partes
que integram o processo
RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL:
complexidade, dimensão temporal,
interdependência, progressividade, natureza
pública, e autonomia
SUJEITOS DO PROCESSO: o estado-juiz, as
partes, terceiros e sujeitos especiais
FASES PROCESSUAIS: postulatória, introdutória,
decisória e recursal
PRESSUPOSTOS: existência, validade, positivos e
negativos
Procedimento
Série de atos
determinados pela
legislação que garante a
validade e existência
Validade
capacidade das
partes, petição
inicial e
competência
Existência
de jurisdição e
citação
SISTEMAS: liberdade das formas,
judicial, impulsão, tempo, espaço,
rito, e forma da expressão da
vontade
Evolução na história
O processo e o procedimento somente
foram positivados com a constituição
Federal de 1988 com o dispositivo do devido
processo legal (artigo 5°, LIV)
Magna carta inglesa
Este documento foi aplicado
em 15 de junho de 1215
Objetivo de conter os
abusos tributários
A constituição de 1988 inseriu expressamente o
princípio do devido processo legal em seu art. 5, LIV,
manifestando de forma expressa o devido processo
como princípio e garantia dos direitos fundamentais
DIREITO BRASILEIRO
Normas materiais
Normas formais ou
processuais
Se mostram apenas no mundo do
direito, no processo