04 - Direitos individuais (art. 5º)

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04 - Direitos individuais (art. 5º)
  1. GERAÇÕES/DIMENSÕES
    1. 2ª Geração - IGUALDADE
      1. atuação positiva do Estado
        1. Direitos sociais
          1. ex., art. 6º a 11 (direitos sociais) e 193 a 232 (Ordem social)
          2. Nasce no México (1917), Áustria e Alemanha (influencia de Hans Kelsen)
            1. a primeira CF Brasileira a trazer do a de 1934 de Vargas
          3. 3ª Geração - FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE
            1. Direitos trans individuais, difusos, coletivos
              1. Princípio da solidariedade
                1. ex., aposentadoria, consumidor, meio ambiente
              2. 4ª Geração
                1. Paulo Bonavides
                  1. Bioética, Biodireito, Clonagem humana, Globalização
                2. 5º Geração
                  1. Paulo Bonavides
                    1. Paz mundial
                  2. 1ª Geração - LIBERDADE
                    1. atuação negativa do Estado (1789)
                      1. ex., art. 5º e direitos pólíticos
                  3. Teoria dos Status de Jellinek
                    1. Status negativo (libertatis)
                      1. 1ª Dimensão
                      2. Status positivo (civilitatis)
                        1. 2ª Dimensão
                        2. Status ativo (da cidadania ativa)
                          1. Cidadão intervindo na vontade estatal
                            1. direitos fundamentais nascem para proteger o particular dos abusos do Estado
                          2. Satatus passivo (subjectionis)
                            1. Sujeição do indivíduo perante o Estado
                          3. Dimensões de aplicação
                            1. Eficácia Vertical
                              1. Estado x Particular
                              2. Eficácia Horizontal
                                1. Particular x Particular
                                2. Eficácia Diagonal/Transversal
                                  1. Particular x Particular vulnerável
                                  2. Eficácia Vertical com repercussão lateral
                                    1. indicência do direito fundamental à tutela jurisdicional (direito fundamental efetivado pela atuação judicial)
                                  3. Características
                                    1. Relatividade
                                      1. não há direito absoluto
                                        1. não há hierarquia entre direitos
                                          1. choque entre direitos individuais
                                            1. Ponderação no caso concreto
                                              1. STF - Liberdade de expressão larga na frente da Intimidade
                                              2. Aplicáveis também aos estrangeiros, mas há exceções na própria CF
                                              3. Imprescritibilidade
                                                1. há exceções, ex., propriedade
                                                2. Inalienabilidade
                                                  1. há exceções, ex., exploração econômica
                                                  2. Historicidade
                                                    1. o rol dos direitos individuais não é taxativo, podendo variar com o correr da história
                                                    2. Personalidade
                                                      1. não se transmitem
                                                        1. cabe a proteção à pessoa jurídica
                                                          1. ex, honra
                                                        2. Irrenunciabilidade
                                                          1. há exceções, ex., propriedade
                                                          2. Cumulatividade/concorrência
                                                            1. podem ser exercidos ao mesmo tempo
                                                            2. Proibição de retrocesso
                                                              1. não podem retroceder os avanços conquistados
                                                            3. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
                                                              1. Art. 17 - Partido Político
                                                                1. Art. 14 a 15 - Direitos Políticos
                                                                  1. Art. 12 e 13 - Da Nacionalidade
                                                                    1. Art. 6º a 11 - Direitos Sociais
                                                                      1. Art. 5º - Direitos e deveres individuais e coletivos
                                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                                      Mateus de Souza
                                                                      Organização político administrativa - UNIÃO
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                                                                      daniel_cal