Resolução CONAMA n. 01/86 (EIA/RIMA)

Description

Mind Map on Resolução CONAMA n. 01/86 (EIA/RIMA), created by Leonardo Augusto dos Santos on 17/03/2021.
Leonardo Augusto dos Santos
Mind Map by Leonardo Augusto dos Santos, updated more than 1 year ago More Less
E. R.
Created by E. R. over 4 years ago
Leonardo Augusto dos Santos
Copied by Leonardo Augusto dos Santos over 3 years ago
2
0

Resource summary

Resolução CONAMA n. 01/86 (EIA/RIMA)

Annotations:

  •    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;   II - Ferrovias;    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;    IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18 de setembro de 1966   V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;   VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;   VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;   VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo , xisto, carvão);   IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;   X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;   Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;   XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos hidróbios)     XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;   XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;   XV - Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes estaduais ou municipais;   XVI - Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.   XVI - Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia. (nova redação dada pela Resolução n° 11/86)   XVII - Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha. ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental. (inciso acrescentado pela Resolução n° 11/86)    XVIII - Empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional. (inciso acrescentado pela Resolução n° 5/87)   
  1. Diretrizes EIA
    1. Contemp. altern. tecnol. e local.
      1. Hip. ñ execuç.
      2. Identif. e aval. impactos
        1. Definir limites área geo. afetadas
          1. Direta
            1. Indireta
              1. Considera Bacia Hidrográfica
              2. Consida Planos e Prog. govern.
                1. Área de influência
              3. Ativ. Téc. do EIA (equipe multidisciplinar)
                1. Diagn. amb.
                  1. Meio físico
                    1. Subsolo, água, ar e clima
                    2. Meio biol. e ecossist.
                      1. Fauna e flora
                      2. Meio sócio-econôn.
                        1. Ocup. solo, uso da água e sócio-economia
                      3. Análise de Impactos Amb.
                        1. Defin. de medidas mitigatórias Impacto Amb. negativo
                          1. Program. de Acompanhamento e monitoramento
                          2. RIMA
                            1. Objetiv. e justif.
                              1. Descr. e alternativas tecnológicas e locacionais
                                1. Síntese result. diagnóstico amb.
                                  1. Descr. prováveis IA da implant. e oper.
                                    1. Caracter. qualid. amb. futura
                                      1. Descr. efeito esper. med. mitig.
                                        1. Aval. efic. de cada uma
                                        2. Prog. de acomp. monitor. IA
                                          1. Recomend. à altern. + favor.
                                            1. Púb.
                                              1. Órgão
                                                1. Manifes. conclusiva
                                              Show full summary Hide full summary

                                              Similar

                                              Saneamento básico:
                                              Vitória Alves
                                              CONAMA (resolução 01/19860)
                                              Lorena Alencar Martins
                                              Texto Lírico
                                              Cecilia Garcia
                                              Atividade de Avaliação de Impactos Ambientais (30 de Nov / 05 de Dez)
                                              Victor Hugo Calisto Da Silva
                                              Poder Constituinte
                                              carlos guilherme severino
                                              Teste
                                              Leo Paladino
                                              Normas Constitucionais
                                              Danilo Santos
                                              Aditivas
                                              Divani pereire
                                              Princípios Fundamentais
                                              Henrique Andrade