Processo Legislativo - EC

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Bacharel Dir. Constitucional Mind Map on Processo Legislativo - EC, created by Marta Massa on 27/06/2015.
Marta Massa
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Processo Legislativo - EC
  1. Iniciativa
    1. 1/3 dos DF ou SF
      1. PR
        1. + da 1/2 das AL, manifestando-se cada uma delas pela MR de seus membros
        2. Limitação circunstancial (art. 60, § 1°)
          1. IF
            1. ED
              1. ES
              2. Limitação procedimental (art. 60, § 2°)
                1. Discutida e votada: 2 turnos, 3/5 dos votos em cada Casa
                2. Promulgação (CF, art. 60, § 2°)
                  1. mesas da CD e do SF, c/ o respectivo n° de ordem
                  2. Limitação material expressa (art.60, § 4°) - Cláusulas pétreas expressas
                    1. 1. forma federativa de Estado
                      1. 2. voto direto, secreto, universal e periódico
                        1. 4. direitos e garantias individuais
                          1. 3. separação dos poderes
                          2. Limitação material implícita (reconhecidas pela doutrina e jurisprudência) - Cláusulas pétreas implícitas
                            1. 1. O povo como titular do poder constituinte
                              1. 2. Poder igualitário do voto
                                1. 3. O próprio art. 60 (q estabelece os procedimentos de reforma)
                                2. Princípio da irrepetibilidade (Limitação formal) - CF, art. 60, § 5°
                                  1. Matéria constante de PEC rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
                                    1. absoluto
                                      1. LC e LO
                                        1. P. da irrepetibilidade é relativo
                                          1. pode ser derrubado por MA de qq das Casas
                                        2. = MP
                                    2. Limitação temporal
                                      1. Ocorre qdo, somente dps de decorrido certo lapso temporal, a CF poderá ser reformada
                                        1. A CF/88 não tem essa previsão
                                      2. ECR
                                        1. 5 anos após a promulgação da CF
                                          1. Sessão unicameral
                                            1. MA
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