TCU - Fiscalização
Contábil, Financeira
e Orçamentária
Controle externo
Um Poder fiscaliza as contas do outro
PL c/ auxílio do TCU
Controle interno
O próprio poder institui
meios de controle de suas
contas
Todos os Poderes
(inclusive o
Legislativo)
devem instituí-lo
Finalidades constitucionais
avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA,
a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da U
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, qto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da adm. federal, bem como da aplicação de
recursos púb. por entidades de dir. priv.
exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos dir. e haveres da
U
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
Os responsáveis pelo CI, ao
tomarem conhecimento de qq
irregularidade ou ilegalidade,
dela darão ciência ao TCU, sob
pena de responsabilidade
SOLIDÁRIA.
TODOS que, de alguma forma,
forem RESPONSÁVEIS ou receberem
verbas públicas estarão sujeitos ao
controle externo do CN.
TCU não integra o PJ
está vinculado ao PL
É um órgão técnico e não
jurisdicional
Produz decisões administrativas e não judiciais
Podem ser revistas pelo PJ
Princípio da inafastabilidade do PJ
Competências constitucionais do TCU
Sustar atos (ñ contratos)
assinar prazo p/ sanar ilegalidades
Fiscalizar repasses da U aos d+ entes
Realizar inspeções e auditorias
Fiscalizar contas nacionais de empresas
supranacionais q tenham participação da U
JULGAR as contas dos d+ responsáveis
por recursos públicos
Apreciar a legalidade da admissão
de pessoal
Prestar informações
solicitadas pelo PL
aplicar sanções e multas
Emitir parecer (prévio)
sobre as contas do PR
julgamento feito pelo CN
representar sobre
irregularidades
apuradas
encaminhar trimestral e anualmente, relatório de suas atividades ao CN
SV n° 3
Nos processos perante o
TCU asseguram-se o
contraditório e a ampla
defesa qdo da decisão puder
resultar anulação ou
revogação de ato
administrativo q beneficie o
interessado,
EXCETO a
apreciação da
legalidade do ato de
concessão inicial de
aposentadoria,
reforma ou pensão
SV n° 347
O TCU, no exercício
de suas atribuições,
pode apreciar a
constitucionalidade
das leis e do atos do
poder público
STF - MS n. 22.801-DF - 17/12/2007
O TCU não possui
poderes p/
determinar a
quebra do sigilo
bancário de dados
Qq cidadão, partido
político, associação ou
sindicato é parte legítima
p/, na forma da lei,
denunciar irregularidades
ou ilegalidades perante o
TCU