Lei 9.784/99

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Mapa Mental feito para a Disciplina de Direito Administrativo 7º Período de Direito - Faculdade de Educação Santa Terezinha
Samantha Iara Concolino
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Samantha Iara Concolino
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Lei 9.784/99
  1. CF/88
    1. Amparados pela CF. Art.5º,XXII,LV,LXVVIII
      1. Art.37º, XXI
        1. Art.41 § 1º
        2. OBJETO
          1. Proteção dos direitos dos administrados e melhor cumprimento dos fins administrativos.
          2. APLICAÇÃO
            1. Âmbito Adm.Federal direta e indireta / Órgãos Legislativo e Judiciário
              1. OBS: Aplica-se subsidiariamente se não houver lei específica. Estados e Munícipios.
            2. Processo Administrativo
              1. Sucessão formal de atos que são realizados por determinação legal, ou pela aplicação de princípios da ciência jurídica para praticar atos administrativos.
                1. Instauração P.A
                  1. Ato da Própria Administração
                    1. Portaria Autoinfração Representação
                    2. Á requerimento do Interessado
                      1. Requerimento ou Proteção
                      2. LEGITIMADOS Art. 9º
                        1. Titulares de direito ou interesses individuais ou no exercício do direito da representação
                          1. Possui direiro ou interesse afetado pela decisão do processo
                            1. Organizações e Associações representativa
                              1. Pessoas ou Associação a direitos ou interesses difusos
                          2. Procedimento
                            1. É o modo pelo qual o processo anda,ou a maneira de se encadearem os seus atos, o rito, a forma pelos quais os atos são realizados.
                            2. Espécies de P.A
                              1. Expediente
                                1. Tramita pelas repartições públicas por provocação do interessado.
                                2. Outorga
                                  1. Quando um administrado procura soluções do direito.
                                  2. Controle
                                    1. Análise de prestação de contas, consultas, atos administrativos.
                                    2. Gestão
                                      1. Séries de atos realizados pela Adm. para exercer funções típicas.
                                      2. Punição
                                        1. Decorre de atos realizados por servidor, administrado ou contratado que viole a lei, regulamento ou contrato.
                                        2. Disciplinar
                                          1. Instaurado para apurar e punir faltas de servidor público,
                                          2. Fiscal
                                            1. Destinado à determinação, exigência ou dispensa de crédito.
                                          3. PRÍNCÍPIOS
                                            1. CF/88 - Art.2º
                                              1. Proporcionalidade Motivação Contraditório Segurança jurídica Razoabilidade Finalidade Interesse público Ampla defesa
                                                1. Outros: Impulso Oficial Formalismo moderado Autoridade
                                                2. Moralidade Eficiência Legalidade
                                              2. Art. 1º § 2 º Considera :
                                                1. Órgão
                                                  1. Unidade de atuação integrante de estrutura da Adm. Direta e Indireta
                                                  2. Entidade
                                                    1. Unidade de Atuação dotada de personalidade jurídica
                                                    2. Autoridade
                                                      1. O servidor ou agente público dotado de decisão
                                                    3. Administrados
                                                      1. Direitos
                                                        1. Tratado com Respeito Ciência da Tramitação dos Processos Assistência facultativa do advogado
                                                        2. Deveres
                                                          1. Expor a verdade dos fatos/ Lealdade,urbanidade e boa-fé/ Ser Prudente / Não Temerário/ Prestar Informações/ Colaborar para Esclarecimentos
                                                        3. COMPETÊNCIA
                                                          1. Impedimentos
                                                            1. I. Interesse direito e indireto II. perito testemunha,representante III. litigando judicial ou administrativo IV: presunção absoluta de incapacidade
                                                            2. Suspeição
                                                              1. I. Amizade ou inimizade II. Presunção relativa de incapacidade
                                                              2. Órgãos Adm. Próprios
                                                                1. Regra
                                                                  1. Irrenunciável
                                                                  2. Salvo
                                                                    1. Delegação
                                                                      1. Exceção: Atos de caráter normativo, decisão recursos, matéria exclusiva competência do órgão ou autoridade
                                                                      2. Avocação
                                                                  3. Formas
                                                                    1. Os atos não dependem de forma determinada, salvo se a lei exigir
                                                                    2. Tempo
                                                                      1. Lugar
                                                                        1. Realização dos atos se dá em "dias úteis", no horário de funcionamento da repartição que tramita
                                                                        2. COMUNICAÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO
                                                                          1. Para "intimar" o interessado para que ele tenha ciência da decisão do processo administrativo
                                                                            1. Pessoal, via postal, publicação diário oficial, outros meios
                                                                              1. Para efetivar diligência
                                                                          2. INSTRUÇÃO
                                                                            1. Destina-se a averiguação e comprovação dos dados necessários à tomada de decisão fundamentada
                                                                              1. ônus da prova interessados
                                                                                1. Encerrada, abre-se prazo de 10 dias para manifestação
                                                                            2. DEVER DE DECIDIR
                                                                              1. Dever de explicitamente emitir decisões
                                                                                1. Nos processos Administrativos
                                                                                  1. Sobre solicitações em matéria de sua competência
                                                                                  2. EXTINÇÃO
                                                                                    1. Desistência
                                                                                      1. Parcial
                                                                                        1. Sendo vários interessados somente ao que formulou o pedido
                                                                                        2. Total
                                                                                        3. Interessado Renúncia
                                                                                          1. Outros casos: I.Exaurida finalidade II.Objeto decisão impossível II.Objeto decisão torna-se inútil IV.Objeto torna-se prejudicado
                                                                                          2. RECURSOS
                                                                                            1. Não será conhecido : Fora do Prazo / Perante Órgão / Exaurida Espera Adm.
                                                                                              1. 9.784/99 consagra o direito duplo grau de jurisdição
                                                                                                1. Recurso hierarquico
                                                                                                  1. Razões de Legalidade e mérito Adm.
                                                                                                    1. Em regra, inexigibilidade de garantia
                                                                                                      1. Salvo disposição legal , NÃO tem efeito suspensivo
                                                                                                        1. Prazo 10 dias da data divulgação da decisão
                                                                                                          1. Órgão competente p/ analisar poderá:
                                                                                                            1. Confirmar matéria / Modificar / Anular ou Revogar
                                                                                                          2. PRAZOS
                                                                                                            1. Tipos
                                                                                                              1. Pratica dos Atos: 5 Dias
                                                                                                                1. Intimação da comunicação dos atos : 3 Dias
                                                                                                                  1. Intimação da Instrução : 3 Dias
                                                                                                                    1. Parecer : 15 Dias
                                                                                                                      1. Direito de Manifestação da Instrução: 10 Dias
                                                                                                                        1. Prazo para decidir: 30 Dias
                                                                                                                          1. para reconsiderar: 30 Dias
                                                                                                                            1. Recurso Administrativo:10 Dias
                                                                                                                              1. Decidir - R.A : 30 Dias
                                                                                                                                1. Alegações Finais: 5 Dias
                                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                              GoConqr suporte .
                                                                                                                              CF - Direitos Políticos (positivos e negativos)
                                                                                                                              Thay Viegas
                                                                                                                              ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                                                              michelegraca
                                                                                                                              TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                                                              Eduardo .
                                                                                                                              Direito Penal
                                                                                                                              ERICA FREIRE
                                                                                                                              TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                              GoConqr suporte .
                                                                                                                              Direito Civil
                                                                                                                              GoConqr suporte .
                                                                                                                              Revisão de Direito Penal
                                                                                                                              Alice Sousa
                                                                                                                              Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                              Maria José
                                                                                                                              Direito Tributário - Revisão
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