Proteção dos direitos dos
administrados e melhor cumprimento
dos fins administrativos.
APLICAÇÃO
Âmbito Adm.Federal direta e
indireta / Órgãos Legislativo e
Judiciário
OBS: Aplica-se subsidiariamente se não
houver lei específica. Estados e
Munícipios.
Processo Administrativo
Sucessão formal de atos que são realizados por
determinação legal, ou pela aplicação de princípios da
ciência jurídica para praticar atos administrativos.
Instauração
P.A
Ato da Própria
Administração
Portaria
Autoinfração
Representação
Á requerimento
do Interessado
Requerimento ou
Proteção
LEGITIMADOS
Art. 9º
Titulares de direito ou interesses individuais
ou no exercício do direito da representação
Possui direiro ou interesse
afetado pela decisão do processo
Organizações e Associações representativa
Pessoas ou Associação a
direitos ou interesses difusos
Procedimento
É o modo pelo qual o processo anda,ou a
maneira de se encadearem os seus atos, o
rito, a forma pelos quais os atos são
realizados.
Espécies de P.A
Expediente
Tramita pelas repartições públicas por
provocação do interessado.
Outorga
Quando um administrado procura
soluções do direito.
Controle
Análise de prestação de contas,
consultas, atos administrativos.
Gestão
Séries de atos realizados pela Adm.
para exercer funções típicas.
Punição
Decorre de atos realizados por servidor,
administrado ou contratado que viole a lei,
regulamento ou contrato.
Disciplinar
Instaurado para apurar e punir
faltas de servidor público,
Fiscal
Destinado à determinação,
exigência ou dispensa de crédito.