Direito Constitucional

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Direito Constitucional
Maria Luísa Alto
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Maria Luísa Alto
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Direito Constitucional
  1. Conceito
    1. Sociologico
      1. Ferdinand Lassale
        1. soma dos fatores reais de poder da sociedade
          1. poder social
        2. politico
          1. Carl Schimitt
            1. decisao politica do poder constituinte
          2. juridico
            1. Hans Kelsen
              1. Dever-ser, CF = norma pura
          3. Classificacao( tipologia)
            1. Outorgada
              1. sao as CF impostas, de maneira unilateral, pelo agente revolucionario
              2. promulgada
                1. CF fruto de assembleia constituinte. Ex CF 1988
              3. Classificacao ( extensao)
                1. Sintetica
                  1. aquelas com ppios fundamentais e estruturais do Estado
                  2. analitica
                    1. aborda todos os assuntos, mais minuciosas. Ex. CF 1988, mais volumosa.
                  3. Classificacao ( conteudo)
                    1. Material
                      1. aquele texto que contem normas fundamentais e estruturais do Estado, organizacao de seus orgaos, direitos e garantias fundamentais.
                      2. Formal
                        1. Elege como criterio o processo de sua formacao, ex CF 1988
                      3. Classificacao ( elaboracao)
                        1. Dogmatica
                          1. parte de teoria pre concebida, dogmas politicos. ex CF 1988
                          2. Historica
                            1. atraves de lento processo de formacao, ao longo do tempo
                          3. Classificacao ( alterabilidade)
                            1. rigida
                              1. exige processo leg. + arduo, mais solene. Ex. CF 1988
                              2. Flexivel
                                1. processo nao dificultoso, para alterar igual lei infraconstitucional
                                2. semirrigida
                                  1. algumas materias sao mais dificieis de alterar, outras mais flexiveis.
                                3. Eficacia
                                  1. Plena
                                    1. produz efeito no momento em que a Cf entra em vigor, nao precisa de lei
                                    2. contida
                                      1. Norma infraconstitucional pode reduzir eficacia.
                                      2. Limitada
                                        1. condiciona aplicabilidade a legislacao futura
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