CASA INICIADORA - Geralmente CÂMARA DOS DEPUTADOS
CASA REVISORA - Geralmente o SENADO FEDERAL
Após iniciado, o Projeto de Lei (PL) segue para
a CASA REVISORA, para apreciação
Se a CASA REVISORA rejeitar o PL, ele
é arquivado. Se a CASA REVISORA
acatar (sem emendas) o PL segue
para SANÇÃO ou VETO
Se a CASA REVISORA fizer
EMENDAS ao PL, ele retorna
a CASA INICIADORA para
concordar ou não com as
emendas (alterações)
Se (ao verificar as alterações) a CASA
INICIADORA não concordar com as
emendas, ela pode recusar e seguir adiante,
para sanção ou veto presidencial, com o PL
original (imaculado) sem as emendas da
CASA REVISORA
Se o PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
concorda ela SANCIONA, se ele
discorda ele VETA
Pode haver mudança na
ordem - pode ter inversão.
Se a Casa Iniciadora for o
Senado Federal, logo, a
Casa Revisora será a
Câmara dos Deputados