Essa pirâmide foi concebida pelo jurista austríaco para fundamentar a sua teoria, baseada na ideia
de que as normas jurídicas inferiores (normas fundadas) retiram seu fundamento de validade das
normas jurídicas superiores (normas fundantes).
A- As leis federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico. Assim,
um eventual conflito entre leis federais e estaduais ou entre leis estaduais e municipais não será
resolvido por um critério hierárquico; a solução dependerá da repartição constitucional de
competências. Deve-se perguntar o seguinte: de qual ente federativo (União, Estados ou
Municípios) é a competência para tratar do tema objeto da lei? Nessa ótica, é plenamente
possível que, num caso concreto, uma lei municipal prevaleça diante de uma lei federal.
B- a Constituição Federal está num patamar superior ao das Constituições Estaduais que, por sua
vez, são hierarquicamente superiores às Leis Orgânicas
C- As leis complementares, apesar de serem aprovadas por um procedimento mais dificultoso, têm
o mesmo nível hierárquico das leis ordinárias. O que as diferencia é o conteúdo: ambas têm campos
de atuação diversos, ou seja, a matéria (conteúdo) é diferente. Como exemplo, citamos o fato de que
a CF/88 exige que normas gerais sobre direito tributário sejam estabelecidas por lei complementar.
D- As leis complementares podem tratar de tema reservado às leis ordinárias. Esse entendimento
deriva da ótica do “quem pode mais, pode menos”.
E- As leis ordinárias não podem tratar de tema reservado às leis complementares. Caso isso ocorra,
estaremos diante de um caso de inconstitucionalidade formal (nomodinâmica).
F- Os regimentos dos tribunais do Poder Judiciário são considerados normas primárias, equiparados
hierarquicamente às leis ordinárias. Na mesma situação, encontram-se as resoluções do CNMP
(Conselho Nacional do Ministério público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
G- Os regimentos das Casas Legislativas (Senado e Câmara dos Deputados), por constituírem resoluções
legislativas, também são considerados normas primárias, equiparados hierarquicamente às leis
ordinárias.