CONCURSO DE CRIMES

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CONCURSO DE CRIMES
  1. CONCURSO MATERIAL: 2 CONDUTAS 2 RESULTADOS DIFERENTES
    1. JUIZ SOMA AS PENAS (CUMULAR)
    2. CONCURSO FORMAL: UMA CONDUTA 2 RESULTADOS
      1. CONCURSO FORMAL PROPRIO OU PERFEITO: QUANDO UMA UNICA AÇÃO PROVOCA DOIS RESULTADOS SEM QUE O AGENTE QUEIRA O SEGUNDO RESULTADO, NESTE CASO RESPONDERÁ NA FORMA CULPOSA PELO RESULTADO QUE NÃO QUERIA PROVOCAR
        1. JUIZ ACRECERÁ 1/6 NA PENA
        2. CONCURSO FORMAL IMPROPRIO: OCORRE QUANDO COM APENAS 1 CONDUTA DOLOSA CAUSA 2 OU MAIS CRIMES DOLOSOS, OU SEJA COM APENAS UMA CONDUTA ELE CONSEGUE ALCANÇAR DOIS RESULTADOS TAMBÉM DESEJADOS
          1. JUIZ SOMA AS PENAS (CUMULAR)
        3. CRIME CONTINUADO: QUANDO O AGENTE MEDIANTES DUAS OU MAIS CONDUTAS (PLURALIDADE DE CONDUTAS), COMETE CRIMES DE MESMA ESPECIE, COM UMA RELAÇÃO DE TEMPO E MESMA COMARCA
          1. JUIZ DEVE APLICAR UMA PENA PARA CADA CRIME E DEPOIS ACRESCER 1 PENA SÓ SE AS PENAS FOREM IDENTICAS OU SE DIVERSAS A PENA MAIS GRAVE
            1. PENAS IDENTICAS: 8 + 8 + 8 + 8 + 8 = 8 + 8 =24
              1. PENAS DIVERSAS: 2 + 4 + 6 = 6 + 6 = 12
                1. SE FOR MAIS BENEFICO PARA O REU A SIMPLES SOMA DAS PENAS O JUIZ DEVERÁ APLICAR O CONCURSO MATERIAL E SOMAR AS PENAS
                  1. PENA: 1 + 2 = 2 + 2 = 4 NESSE CASO O ACRESCIMO NÃO É MAIS BENEFICO QUE A SOMA QUE SERIA DE 3, DESSA FORMA APLICA-SE O CONCURSO MATERIAL
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