1 - Seguridade Social (conceituação, origem e evolução, Constituições, organização e legislação)

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1 - Seguridade Social (conceituação, origem e evolução, Constituições, organização e legislação)
  1. Conceituação
    1. conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
      1. Previdência Social
        1. Caráter contributivo
          1. Filiaçao compulsória
          2. Assistência Social
            1. Para quem necessitar
              1. Independe de contribuição
              2. Saúde
                1. Direito de todos, dever do Estado
                  1. Sem contribuição
              3. Origem e evolução
                1. Marco inicial
                  1. Lei Eloy Chaves
                    1. Caixas de Aposentadoria e Pensões para os ferroviários
                      1. Não foi o 1º diploma legal
                    2. DATAPREV
                      1. Em atividade
                      2. Criação do INSS
                        1. 12/04/1990
                          1. IAPAS + INPS
                          2. 2007 - CPs arrecadadas e fiscalizadas pela SRFB
                          3. Constituições
                            1. 1891
                              1. Aposentadoria
                              2. 1934
                                1. Forma tripartite de custeio / previdência
                                2. 1937
                                  1. Seguro Social
                                  2. 1946
                                    1. Previdência Social
                                    2. 1988
                                      1. Seguridade Social
                                    3. Organização
                                      1. Gestão quadripartite (administração)
                                        1. Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)
                                          1. 6 representantes do Governo Federal
                                            1. 9 representantes da sociedade civil
                                              1. 3 representantes dos aposentados/pensionistas
                                                1. 3 representantes dos trabalhadores
                                                  1. 3 representantes dos empregadores
                                                  2. Nomeados pelo Presidente da República
                                                    1. Mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
                                                      1. Reunião uma vez por mês
                                                        1. Não pode ser adiada por mais de 15 dias
                                                        2. Assegurada estabilidade no emprego da nomeação até um ano após o término do mandato
                                                        3. Conselhos de Previdência Social (CPS)
                                                          1. Unidades descentralizadas do CNPS
                                                            1. Caráter consultivo e de assessoramento
                                                              1. 4 do Governo
                                                                1. 6 da sociedade
                                                                  1. 2 aposentados/pensionistas
                                                                    1. 2 trabalhadores
                                                                      1. 2 empregadores
                                                                    2. Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
                                                                      1. Controle jurisdicional das decisões do INSS
                                                                        1. Mandato de 2 anos, permitida a recondução
                                                                          1. 29 Juntas de Recurso
                                                                            1. Julgamento em 1ª instância dos recursos
                                                                            2. 4 Câmaras de julgamento
                                                                              1. Julgam em 2ª instância
                                                                              2. Conselho Pleno
                                                                                1. Uniformizar a jurisprudência previdenciária
                                                                            3. Legislação previdenciária
                                                                              1. Para fins de aposentadoria, deve ser aplicada a legislação vigente à época da implementação dos requisitos necessários à concessão do benefício
                                                                                1. Inexiste direito adquirido à preservação de regime jurídico previdenciário já revogado
                                                                                  1. Não ocorre a retroação da lei nova para aumentar o valor do benefício concedido com base na lei antiga
                                                                                  2. Fontes → modo de expressão do direito
                                                                                    1. Jurisprudência não é fonte formal pois não é norma obrigatória, mas apenas caminho predominante em que os tribunais entendem aplicar a lei.
                                                                                      1. Fontes secundárias → advém da lei, são atos normativos emanados do Poder Executivo → complementares à lei.
                                                                                        1. Fontes primárias correspondem a produção legislativa originário do Estado
                                                                                          1. Fontes principais: Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado e tratados internacionais
                                                                                      Show full summary Hide full summary

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