O que é? A recepção da lei é
quando muda-se a C.F mas
mantem-se leis de C.F anterior
IMPORTANTE: Quando
não há RECEPÇÃO há
REVOGAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE: quando
considera-se lei inconstitucional baseada na nova
C.F. não pode ocorrer pois tem que se basear na
C.F. de elaboração da lei
REQUISITOS PARA RECEPÇÃO
A lei deve estar em vigor, no ato de criação da nova C.F
A lei não pode ser inconstitucional durante a vigencia da C.F anterior
A lei deve estar de acordo
materialmente e formalmente com
a C.F. sob a qual a lei foi regida.
MATERIAL = CONTEÚDO
FORMAL = CRIAÇÃO, MODO
DA LEI
A lei deve estar de acordo
materialmente com a C.F. nova.
Não importa como a lei se tornou lei e
sim o seu conteúdo.
Exemplo: Cód. Penal se tornou lei por um Decreto de Lei, na C.F. atual não se
permite Decreto de lei, porem como só importa o conteúdo, da lei o Cód.
Penal foi recepcionado pela C.F. de 88.
Direito Constitucional em mapa mental
por Dalila Andrade