Delimitação do Conteúdo sob o Viés Constitucional de Proteção dos Direitos Fundamentais

Description

Discussão sobre a delimitação do conceito de direito fundamental feito em sala de aula, cuja intenção prática está em se reconhecer as faculdades jurídicas concretas para se entender a ampliação ou restrição de um determinado bem jurídica posto em causa.
Juliano Vieira Gonçalves
Mind Map by Juliano Vieira Gonçalves, updated more than 1 year ago
Juliano Vieira Gonçalves
Created by Juliano Vieira Gonçalves about 9 years ago
29
0

Resource summary

Delimitação do Conteúdo sob o Viés Constitucional de Proteção dos Direitos Fundamentais
  1. BENS JURÍDICOS AFETADOS POR RESTRIÇÕES LEGAIS
    1. Ex. (1): cláusulas restritivas contratuais podem, por sua vez, impossibilitar a abrangência dos direitos fundamentais, quando estes forem vistos como exceções dado o momento de interpretação da norma.
    2. FACULDADES JURÍDICAS CONCRETAS

      Annotations:

      • Sempre entendidas em termos de ampliação ou de restrição de sua abrangência interpretativa dado um bem jurídico e seu feixe normativo. Sua estrutura é complexa, haja vista que todo direito fundamental também integra caracteres compostos dentro de uma determinada constituição. Enfim, podem ser divididos, didaticamente, em faculdades subjetivas e deveres do Estado.
      1. DIMENSÃO ANALÍTICA

        Annotations:

        • Composição Específica.
        1. DIMENSÃO COMPREENSIVA

          Annotations:

          • Composição Genérica.
          1. Comentário (1): "Por tudo isso, como poder controlar a subjetiva imperativa a todo este processo de julgamento frente aos direitos fundamentais?
          Show full summary Hide full summary

          Similar

          Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
          Rômulo Campos
          Garantias Fundamentais
          Wander
          Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
          Lucas Ávila
          Direito Constitucional I - Cartões para memorização
          Silvio R. Urbano da Silva
          TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
          Eduardo .
          Direito Constitucional e Administrativo
          Maria José
          CONSTITUIÇÃO
          Mateus de Souza
          Organização político administrativa - UNIÃO
          eliana_belem
          Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
          Anaximandro Martins Leão
          Espécies de Agente Público
          Gik
          Poder Constituinte
          Jay Benedicto