Pessoas naturais e jurídicas - 02

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Concursos Públicos Direito Civil Mind Map on Pessoas naturais e jurídicas - 02, created by Aline Cunha on 23/02/2023.
Aline Cunha
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Pessoas naturais e jurídicas - 02
  1. SUJEITO DE DIREITOS
    1. Quem pode ser TITULAR de objetos de direito
      1. Entes personalizados
        1. Pessoas naturais
          1. Pessoas jurídicas
          2. Entes despersonalizados
            1. Não têm personalidade jurídica, mas podem ser titular de direitos e deveres
              1. Espólio
                1. inventariante é o “administrador” do espólio
                2. Massa falida
                  1. é “administrada” pelo síndico e que não se confunde com a sociedade empresária cuja falência foi decretada.
                    1. A falência não extingue a sociedade, mas apenas reúne o seu patrimônio sob a forma de um ente despersonalizado designado de massa falida para efeito de repartição do patrimônio
                    2. Fundo de investimento
                      1. Grupo de consórcio
                        1. Condomínio editilício (controvérsia)
                          1. nasce com o registro no cartório de registro de imóveis
                        2. princípio da legalidade deve ser mais restrito
                          1. tudo lhe é proibido, salvo o permitido em lei, nos costumes ou em princípios jurídicos
                            1. capacidade de direito limitada a atividades estritamente vinculadas à sua natureza e à sua finalidade
                          2. ATENÇÃO: os conceitos de pessoas naturais e de pessoas jurí- dicas não se confundem com os conceitos de CPF e CNPJ
                            1. Pessoa natural e pessoa jurídica
                              1. Conceito civil
                                1. personalidade jurídica, direitos da personalidade, titularidade de direi- tos e deveres é o Direito Civil
                                2. CPF e CNPJ
                                  1. Conceito fiscal
                                    1. números cadastrais destinados a individualizar todos os potenciais contribuintes
                              2. Dano moral contra ente despersonalizado
                                1. Só PESSOA tem direito de personalidade?
                                  1. Tema controverso
                                    1. STJ negou condenação a danos morais em prol de CONDOMÍNIO EDILÍCIO
                                      1. Não há nada consolidado na jurisprudência
                                        1. Para concurso, recomendo levar em conta o entendimento de que ente despersonalizado não sofre dano moral
                                    2. Personalidade jurídica da pessoa natural (=todos os seres humanos)
                                      1. Início da personalidade jurídica (art. 2º, CC)
                                        1. Teoria NATALISTA (nascimento com VIDA)
                                          1. Protege o NASCITURO como futura pessoa
                                          2. Teoria CONCEPCIONISTA (concepção)
                                            1. Nascituro tem personalidade jurídica, mas somente a FORMAL
                                            2. Teoria da PERSONALIDADE CONDICIONAL (nascimento com vida = condição suspensiva)
                                              1. Protege os direitos do nascituro como direitos sob condição suspensiva
                                            3. Nascituro
                                              1. Natimorto
                                                1. Estende-se a ele, no que couber, os direitos da personalidade (ex.: nome, sepultamento, integridade física, imagem)
                                                2. Natureza jurídica do embrião in vitro
                                                  1. É objeto de direito. Ex.: pode ser objeto de pesquisa científica (Lei da Biossegurança)
                                                  2. Dano moral ao nascituro?
                                                    1. É possível, desde que afete sua vida após o nascimento
                                                    2. NASCITURO não pode ser proprietário. Doações feitas a ele possuem condição suspensiva: seu nascimento com vida
                                                  Show full summary Hide full summary

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