Não têm personalidade jurídica, mas
podem ser titular de direitos e deveres
Espólio
inventariante é o “administrador” do espólio
Massa falida
é “administrada” pelo síndico e que não se confunde
com a sociedade empresária cuja falência foi decretada.
A falência não extingue a sociedade, mas apenas reúne o seu patrimônio sob a forma de um ente
despersonalizado designado de massa falida para efeito de repartição do patrimônio
Fundo de investimento
Grupo de consórcio
Condomínio editilício
(controvérsia)
nasce com o registro no cartório de registro de
imóveis
princípio da legalidade deve ser mais restrito
tudo lhe é proibido, salvo o permitido em lei, nos costumes ou em princípios jurídicos
capacidade de direito limitada a atividades estritamente vinculadas à sua natureza e à sua finalidade
ATENÇÃO: os conceitos de pessoas naturais e de pessoas jurí-
dicas não se confundem com os conceitos de CPF e CNPJ
Pessoa natural e pessoa jurídica
Conceito civil
personalidade jurídica, direitos da personalidade,
titularidade de direi- tos e deveres é o Direito Civil
CPF e CNPJ
Conceito fiscal
números cadastrais destinados a individualizar
todos os potenciais contribuintes
Dano moral contra ente despersonalizado
Só PESSOA tem direito de personalidade?
Tema controverso
STJ negou condenação a danos morais em prol de CONDOMÍNIO EDILÍCIO
Não há nada consolidado na jurisprudência
Para concurso, recomendo levar em conta o entendimento
de que ente despersonalizado não sofre dano moral
Personalidade jurídica da pessoa natural (=todos os seres humanos)
Início da personalidade jurídica (art. 2º, CC)
Teoria NATALISTA (nascimento com VIDA)
Protege o NASCITURO como futura pessoa
Teoria CONCEPCIONISTA (concepção)
Nascituro tem personalidade jurídica, mas somente a FORMAL
Teoria da PERSONALIDADE CONDICIONAL
(nascimento com vida = condição suspensiva)
Protege os direitos do nascituro como direitos sob condição suspensiva
Nascituro
Natimorto
Estende-se a ele, no que couber, os direitos da personalidade (ex.: nome, sepultamento, integridade
física, imagem)
Natureza jurídica do embrião in vitro
É objeto de direito. Ex.: pode ser objeto de pesquisa científica (Lei da Biossegurança)
Dano moral ao nascituro?
É possível, desde que afete sua vida após o nascimento
NASCITURO não pode ser proprietário. Doações feitas a ele possuem condição suspensiva: seu
nascimento com vida