Poder Legislativo Federal

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Baseado na obra do Professor Marcelo Novelino, 2015
Igor Rodrigues
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Poder Legislativo Federal
  1. Congresso Nacional (art. 44) - Cada legislatura compreende 4 anos
    1. Câmara dos Deputados - Composta pelos Representantes do povo
      1. Art. 45
        1. Eleitos pelo sistema proporcional (caput)
          1. Nunca + que 70 ou - que 8 (LC 78)
            1. Os territórios elegerão 4 Deputados (§2º)
            2. Art. 51 - Compete-lhe:
              1. I. autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, seu Vice e os Ministros
                1. II. proceder à tomada de contas de Presidente, quando não apresentada no prazo correto
                  1. III e IV. funções administrativas (elaborar regimento, etc.)
                    1. V. Eleger membros do Conselho da república
            3. Senado Federal - Composto pelos representantes dos Estados e do DF
              1. Art. 46
                1. Eleitos segundo o princípio majoritátio com dois suplentes (caput e §3º)
                  1. Cada Estado e o DF elegerão 3 senadores, cujos mandatos serão de 8 anos - duas legislaturas. (§1º)
                    1. Território não elege Senadores
                      1. Renova-se a cada 4 anos por um e dois terços, alternadamente (§2º)
                        1. Ex.: Eleição de 2010 - 2/3: elegemos 2 senadores, ou seja, tinham 2 cadeiras disponível no Senado relativas ao Estado de Sergipe. Eleição de 2014 - 1/3: elegemos 1 senador, logo, havia uma cadeira disponível
                      2. Art. 52 - Compete-lhe:
                        1. I e II. Processar e julgar o Presidende e seu Vice nos crimes de responsabilidade, como também os Ministros e Comandantes das Forças Armadas, nos crimes conexos com aqueles. Além dos Ministros do STF, membros do CNJ e do CNMP, o Procurador-Geral da República e o Advogado Geral da União, nos crimes de responsabilidade
                          1. III. Aprovar a escolha de magistrados - nos casos previstos na CF - ,Ministros do TCU, Governador de Território, presidente e deretores do BC, Procurador-Geral, outros pessoas indicadas por lei.
                            1. X. Supender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF
                      3. Funções
                        1. Fiscalizatória - Art. 70
                          1. Legislativa - Art. 48
                          2. Atribuições Exclusivas - Indelegáveis
                            1. Legislativa - veiculada por lei, logo necessita de sansão do Presidente - Art. 48
                              1. Deliberativa - veiculadas por decreto legislativo, assim não depende de sansão - Art. 49
                                1. Nesse dispositivo, verifica-se um controle das funções do Executivo pelo Legislativo - Freios e Contrapesos
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