Congresso Nacional (art. 44) - Cada
legislatura compreende 4 anos
Câmara dos Deputados - Composta
pelos Representantes do povo
Art. 45
Eleitos pelo sistema proporcional (caput)
Nunca + que 70 ou - que 8 (LC 78)
Os territórios elegerão 4 Deputados (§2º)
Art. 51 - Compete-lhe:
I. autorizar, por 2/3 de seus membros,
a instauração de processo contra o
Presidente, seu Vice e os Ministros
II. proceder à tomada de contas
de Presidente, quando não
apresentada no prazo correto
III e IV. funções administrativas
(elaborar regimento, etc.)
V. Eleger membros do Conselho da república
Senado Federal - Composto pelos
representantes dos Estados e do DF
Art. 46
Eleitos segundo o princípio majoritátio
com dois suplentes (caput e §3º)
Cada Estado e o DF elegerão 3
senadores, cujos mandatos serão
de 8 anos - duas legislaturas. (§1º)
Território não elege Senadores
Renova-se a cada 4 anos por um e
dois terços, alternadamente (§2º)
Ex.: Eleição de 2010 - 2/3: elegemos 2 senadores, ou
seja, tinham 2 cadeiras disponível no Senado relativas
ao Estado de Sergipe. Eleição de 2014 - 1/3: elegemos 1
senador, logo, havia uma cadeira disponível
Art. 52 - Compete-lhe:
I e II. Processar e julgar o Presidende e seu Vice nos crimes de responsabilidade, como
também os Ministros e Comandantes das Forças Armadas, nos crimes conexos com
aqueles. Além dos Ministros do STF, membros do CNJ e do CNMP, o Procurador-Geral
da República e o Advogado Geral da União, nos crimes de responsabilidade
III. Aprovar a escolha de magistrados - nos casos previstos na CF - ,Ministros do TCU, Governador
de Território, presidente e deretores do BC, Procurador-Geral, outros pessoas indicadas por lei.
X. Supender a execução de lei
declarada inconstitucional pelo STF
Funções
Fiscalizatória - Art. 70
Legislativa - Art. 48
Atribuições
Exclusivas -
Indelegáveis
Legislativa - veiculada por lei, logo
necessita de sansão do Presidente - Art. 48
Deliberativa - veiculadas por decreto legislativo,
assim não depende de sansão - Art. 49
Nesse dispositivo, verifica-se um
controle das funções do Executivo pelo
Legislativo - Freios e Contrapesos