Regime de Bens

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Sodry Hellen Xaviel Lopes
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Sodry Hellen Xaviel Lopes
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Regime de Bens
  1. 1º Conceito de Regime de Bens
    1. O casamento estabelece uma comunhão de vidas e patrimônios.
      1. Nubentes devem optar por um regime de bens que define as regras patrimoniais durante e após o casamento.
      2. 2º Tipos de Regime de Bens
        1. Comunhão Universal de Bens
          1. Todo patrimônio, adquirido antes e durante o casamento, é compartilhado entre os cônjuges.
          2. Separação Convencional de Bens
            1. Os bens de cada cônjuge são mantidos individualmente, sem compartilhamento.
            2. Comunhão Parcial de Bens
              1. Patrimônio adquirido após o casamento é comum; os bens anteriores permanecem individuais.
              2. Participação Final dos Aquestos
                1. Combina patrimônios próprios e compartilhados, com cinco conjuntos patrimoniais diferentes.
              3. 3º Meação
                1. Define a divisão igualitária dos bens comuns no caso de morte ou divórcio.
                  1. A meação não pode ser renunciada, cedida ou penhorada durante o casamento.
                  2. 4º Disposições Gerais
                    1. Os cônjuges têm autonomia para escolher e modificar o regime de bens, desde que não contrarie normas de ordem pública.
                      1. O regime legal aplicado na ausência de escolha é a comunhão parcial de bens.
                      2. 5º Princípio da Indivisibilidade do Regime
                        1. O regime de bens é único para ambos os cônjuges, ou seja, não se pode aplicar um regime para um e outro para o cônjuge.
                        2. 10. Pacto Antenupcial
                          1. Contrato firmado antes do casamento que permite definir como será a gestão do patrimônio e outras questões do casal.
                          2. 9. Outras Vedações
                            1. Prestação de fiança e doações a cúmplices de adultério são restritas, podendo ser anuladas.
                            2. 8. Vedações Relacionadas a Bens Imóveis
                              1. Nenhum cônjuge pode alienar bens imóveis sem o consentimento do outro, salvo algumas exceções, como para empresários.
                              2. 7. Administração dos Bens
                                1. Cônjuges podem administrar seus bens próprios livremente, exceto em situações onde a lei exige ação conjunta.
                                2. 6. Princípio da Comunicabilidade dos Bens
                                  1. Bens adquiridos durante o casamento são considerados comunicáveis, com algumas exceções, como instrumentos de profissão.
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