LEI 8112/1990

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LEI 8112/1990
  1. REGIME JURIDÍCO ÚNICO DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL
    1. CONCURSO PÚBLICO
      1. PROVAS E PROVAS E TITULOS
        1. PROVIMENTO
          1. ORIGINÁRIO
            1. NOMEAÇÃO
              1. 30 dias
                1. POSSE
                  1. 15 dias
                    1. EXERCÍCIO
                      1. ESTÁGIO PROBATÓRIO
                        1. 3 ANOS
                          1. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
                            1. ESTABILIDADE
                              1. AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
                                1. FIM DA CARREIRA
                                  1. APOSENTADORIA
                                    1. VOLUNTÁRIA
                                      1. INVALIDEZ PERMANETE
                                        1. COMPULSÓRIA
                                          1. IDADE LIMITE (70 ANOS)
                                        2. EXONERAÇÃO
                                          1. DEMISSÃO
                                            1. ÓBITO
                                          2. CASOS DE PERDA DE CARGO
                                            1. PAD - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
                                              1. SENTENÇA JUDICIAL COM TRANSITO E JULGADO
                                                1. PARA CORTE DE GASTOS ART. 169 CF/88
                                                  1. DEPOIS DE:
                                                    1. Exoneração de pelo menos 20% dos cargos em comissão
                                                      1. Exoneração de servidores que não adquiriram estabilidade
                                                    2. QUANDO UM SERVIDOR PÚBLICO QUE ADQUIRIU ESTABILIDADE É EXONERADO POR CORTE DE GASTOS, ESTE DEVE SER INDENIZADO
                                          3. INVESTIDURA
                                            1. REQUISITOS
                                              1. NACIONALIDADE BRASILEIRA
                                                1. ESTRANGEIRO
                                                  1. UNIVERSIDADES
                                                    1. PROFESSORES
                                                    2. INSTITUTOS
                                                      1. CIENTISTAS
                                                        1. TECNICOS
                                                  2. NÍVEL DE ESCOLARIDADE
                                                    1. APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
                                                      1. VAGAS P/ DEFICIENTES
                                                        1. ATÉ 20%
                                                          1. MÍNIMO DE 5%
                                                            1. PARA OCUPAR VAGA DEVE SER COMPATÍVEL COM O CARGO
                                                          2. IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS
                                                            1. GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
                                                              1. QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS
                                                            2. PODE (PROCURAÇÃO ESPECÍFICA)
                                                      2. DERIVADAS
                                                        1. PROMOÇÃO
                                                          1. READAPTAÇÃO
                                                            1. REVERSÃO
                                                              1. APROVEITAMENTO
                                                                1. REINTEGRAÇÃO
                                                                  1. RECONDUÇÃO
                                                              2. VALIDADE DE ATÉ 2 ANOS
                                                                1. Prorrogável uma única vez por igual período.
                                                              3. REGULAMENTO DO ART. 39 DA CF/88
                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                Jéssica Queiroz
                                                                Provimento
                                                                Dário Bonfim
                                                                Nomeação
                                                                Dário Bonfim
                                                                Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990, Art. 127
                                                                Roberto Rodrigues Costa
                                                                LEI 8112/1990
                                                                Marcia Luzia
                                                                LEI 8112/1990
                                                                Fabricio Santiago
                                                                LEI 8112/1990
                                                                Richárlisson Roberto
                                                                LEI 8112/1990
                                                                Franceli de Moraes
                                                                LEI 8112/1990
                                                                Paulo José
                                                                Concurso Público Federal - LEI 8112/1990
                                                                Helder Moura
                                                                LEI 8112/1990
                                                                Helder Moura