null
US
Sign In
Sign Up for Free
Sign Up
We have detected that Javascript is not enabled in your browser. The dynamic nature of our site means that Javascript must be enabled to function properly. Please read our
terms and conditions
for more information.
Next up
Copy and Edit
You need to log in to complete this action!
Register for Free
4241442
LEI 8112/1990
Description
Mind Map on LEI 8112/1990, created by Luciano Suave on 19/12/2015.
Mind Map by
Luciano Suave
, updated more than 1 year ago
More
Less
Created by
eldersilva.10
about 9 years ago
Copied by
Luciano Suave
about 9 years ago
3
0
0
Resource summary
LEI 8112/1990
REGIME JURIDÍCO ÚNICO DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO
PROVAS E PROVAS E TITULOS
PROVIMENTO
ORIGINÁRIO
NOMEAÇÃO
30 dias
POSSE
15 dias
EXERCÍCIO
ESTÁGIO PROBATÓRIO
3 ANOS
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
ESTABILIDADE
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
FIM DA CARREIRA
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
INVALIDEZ PERMANETE
COMPULSÓRIA
IDADE LIMITE (70 ANOS)
EXONERAÇÃO
DEMISSÃO
ÓBITO
CASOS DE PERDA DE CARGO
PAD - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
SENTENÇA JUDICIAL COM TRANSITO E JULGADO
PARA CORTE DE GASTOS ART. 169 CF/88
DEPOIS DE:
Exoneração de pelo menos 20% dos cargos em comissão
Exoneração de servidores que não adquiriram estabilidade
QUANDO UM SERVIDOR PÚBLICO QUE ADQUIRIU ESTABILIDADE É EXONERADO POR CORTE DE GASTOS, ESTE DEVE SER INDENIZADO
INVESTIDURA
REQUISITOS
NACIONALIDADE BRASILEIRA
ESTRANGEIRO
UNIVERSIDADES
PROFESSORES
INSTITUTOS
CIENTISTAS
TECNICOS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
VAGAS P/ DEFICIENTES
ATÉ 20%
MÍNIMO DE 5%
PARA OCUPAR VAGA DEVE SER COMPATÍVEL COM O CARGO
IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS
GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS
PODE (PROCURAÇÃO ESPECÍFICA)
DERIVADAS
PROMOÇÃO
READAPTAÇÃO
REVERSÃO
APROVEITAMENTO
REINTEGRAÇÃO
RECONDUÇÃO
VALIDADE DE ATÉ 2 ANOS
Prorrogável uma única vez por igual período.
REGULAMENTO DO ART. 39 DA CF/88
Show full summary
Hide full summary
Want to create your own
Mind Maps
for
free
with GoConqr?
Learn more
.
Similar
Lei 8.112/1990: organização da administração pública
Jéssica Queiroz
Provimento
Dário Bonfim
Nomeação
Dário Bonfim
Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990, Art. 127
Roberto Rodrigues Costa
LEI 8112/1990
Marcia Luzia
LEI 8112/1990
Fabricio Santiago
LEI 8112/1990
Richárlisson Roberto
LEI 8112/1990
Franceli de Moraes
LEI 8112/1990
Paulo José
Concurso Público Federal - LEI 8112/1990
Helder Moura
LEI 8112/1990
Helder Moura
Browse Library