Bens da União

Description

01/02/16
Aline Sampaio Cotrim do Nascimento
Mind Map by Aline Sampaio Cotrim do Nascimento, updated more than 1 year ago
Aline Sampaio Cotrim do Nascimento
Created by Aline Sampaio Cotrim do Nascimento almost 9 years ago
36
1

Resource summary

Bens da União
  1. I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
    1. II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
      1. III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
        1. IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal
          1. V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
            1. VI - o mar territorial;
              1. VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
                1. VIII - os potenciais de energia hidráulica;
                  1. IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo
                    1. X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
                      1. XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
                        1. § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos E/DF/M, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
                          1. § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
                            Show full summary Hide full summary

                            Similar

                            CONSTITUIÇÃO
                            Mateus de Souza
                            Espécies de Agente Público
                            Gik
                            Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                            Lucas Ávila
                            Poder Constituinte
                            Jay Benedicto
                            TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                            Eduardo .
                            Direito Constitucional e Administrativo
                            Maria José
                            Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                            Silvio R. Urbano da Silva
                            Organização político administrativa - UNIÃO
                            eliana_belem
                            Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                            Anaximandro Martins Leão
                            Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                            Rômulo Campos
                            NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                            daniel_cal