Gestão Organizacional
da Contabilidade Pública
(Lei 10180/2001 - Título IV)
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da Contabilidade Pública
(Lei 10180/2001 - Título IV), created by Alynne Saraiva on 16/12/2013.
Gestão Organizacional
da Contabilidade Pública
(Lei 10180/2001 - Título IV)
Finalidades
visa a evidenciar a situação orçamentária,
financeira e patrimonial da União
finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração
orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:
as operações realizadas pelos órgãos ou
entidades governamentais e os seus efeitos
sobre a estrutura do patrimônio da União
os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos
adicionais, as receitas prevista e arrecadada, a despesa empenhada,
liquidada e paga à conta desses recursos e as respectivas disponibilidades;
perante a Fazenda Pública, a situação de todos quantos, de
qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas,
administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;
a situação patrimonial
do ente público e suas
variações
os custos dos programas
e das unidades da
Administração Pública
Federal;
a aplicação dos recursos da
União, por unidade da
Federação beneficiada;
a renúncia de
receitas de órgãos e
entidades federais
Organização
a Secretaria do Tesouro
Nacional, como órgão central
órgãos setoriais
são as unidades de gestão interna dos
Ministérios e da Advocacia-Geral da União.
O órgão de controle interno da
Casa Civil exercerá também as
atividades de órgão setorial contábil
Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa
e à supervisão técnica do órgão central do Sistema
Competências
manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União
estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil
dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal
com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais
ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as
providências necessárias à responsabilização do agente
instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a contabilização
dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União e gerar
informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão ministerial;
realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores
públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário
elaborar os Balanços Gerais da União
consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;
promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade.