ENTES DO ESTADO
UNIÃO DISTRITO
FEDERAL ESTADOS
MUNICÍPIOS
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES
MAS VIGORA O PRINCÍPIO DA
PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE NACIONAL
SÃO AUTÔNOMAS ENTRE SI
CONCEITO DE AUTONOMIA
AUTO-ORGANIZAÇÃO
CADA ENTE ELABORA SUAS CONSTITUIÇÕES, LEIS ORGÂNICAS (DF e Municípios)
AUTOGOVERNO
ELEIÇÕES PRÓPRIAS
AUTOLEGISLAÇÃO/AUTONORMATIZAÇÃO
CADA UM TEM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA
AUTOADMINISTRAÇÃO
CADA UM PRESTA SEUS PRÓPRIOS SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTONOMIA X SOBERANIA
AUTONOMIA - ART. 18 CF/88, TRATA-SE DE
ATRIBUTO ASSEGURADO À UNIÃO, ESTADOS, DF E
MUNICÍPIOS, QUE SÃO PJ DE DIREITO INTERNO
UNIÃO, ESTADOS, DF, E MUNICÍPIOS.
SOBERANIA - ART.1º, INCISO I, CF/88. A SOBERANIA
PERTENCE A RFB, OU SEJA, PJ DE DIREITO PÚBLICO
EXTERNO OU INTERNACIONAL
ESTADO BRASILEIRO
INTERPRETAÇÃO DO ART.21
PREVÊ QUE A UNIÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MANTER RELAÇÕES COM ESTADOS ESTRANGEIROS E
PARTICIPAR DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS.
REPRESENTANDO A RFB
CONDIÇÃO JURÍDICA DO TERRITÓRIO
NÃO É FEDERADO
NÃO TEM AUTONOMIA
NÃO INTEGRA A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
ART. 18, §1º CF/88, PREVÊ QUE O TERRITÓRIO INTEGRA A UNIÃO
A UNIÃO PODE CRIAR (LEI COMPLEMENTAR) TERRITÓRIO ONDE É INVIÁVEL TER UM ESTADO. O
TERRITÓRIO É CRIADO PELA UNIÃO PARA ASSEGURAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO