Legislatura: 4 anos Cada
unidade da Federação: Menos
de 8 ou mais de 70. Cada
território: 4 deputados
Senado Federal
Legislatura: 8 anos (renovados
de 4 em 4 anos por 1 e 2/3)
Cada estado e DF: 3 senadores
Cada senador será eleito com 2
suplentes
Atribuições
Matérias de
competência da União
sistema tributário,
arrecadação e distribuição
de rendas
plano plurianual, diretrizes
orçamentárias, orçamento anual,
operações de crédito, dívida pública e
emissões de curso forçado
fixação e modificação do
efetivo das Forças Armadas
planos e programas nacionais,
regionais e setoriais de
desenvolvimento
limites do território nacional, espaço aéreo
e marítimo e bens do domínio da União
incorporação, subdivisão ou desmembramento
de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as
respectivas Assembléias Legislativas
transferência temporária da
sede do Governo Federal
concessão de anistia
organização administrativa, judiciária, do
Ministério Público e da Defensoria Pública da
União e dos Territórios e organização judiciária
e do Ministério Público do Distrito Federal
criação, transformação e extinção de
cargos, empregos e funções públicas,
observado o que estabelece o art. 84, VI, b
criação e extinção de Ministérios e
órgãos da administração pública
telecomunicações e
radiodifusão
matéria financeira, cambial e monetária,
instituições financeiras e suas operações
moeda, seus limites de emissão, e
montante da dívida mobiliária federal
fixação do subsídio dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal,
observado o que dispõem os arts.
39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
Competências exclusivas
Resolver definitivamente sobre tratados,
acordos ou atos internacionais que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônios nacional
Autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a
celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei
complementar
Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República
a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a
quinze dias
Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal,
autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma
dessas medidas
Sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do Poder regulamentar ou dos limites de
delegação legislativa
Mudar temporariamente sua sede
Fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e
Senadores, (arts. 37, XI, 39, §4º; 150, II; 153, III; 153, §2º, I
Fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da
República e dos Ministros de Estado (arts. 37, XI; 39, §4º;
150, II; 153, III; 153, §2º, I.
Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da
República e apreciar os relatórios sobre a execução dos
planos de governo
Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas
Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da
administração indireta
Zelar pela preservação de sua competência
legislativa em face da atribuição normativa dos
outros Poderes
Apreciar os atos de concessão e renovação de
concessão de emissoras de rádio e televisão
Escolher dois terços dos membros do Tribunal de
Contas da União
Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a
atividades nucleares
Autorizar referendo e convocar plebiscito
Autorizar, em terras indígenas, a exploração e
o aproveitamento de recursos hídricos e a
pesquisa e lavra de riquezas minerais
Aprovar, previamente, a alienação ou
concessão de terras públicas com área
superior a 2 mil e 500 hectares