No caso de irregularidade do PPA, LDO, LOA e as
contas apresentadas anualmente pelo Presidente
da República.
A comissão mista solicita ao
TCU pronunciamento
conclusivo em 30 dias.
O TCU entendendo como irregular, a Comissão se julgar que o
gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia
pública, proporá o Congresso Nacional sua sustação.
Observe que, a Comissão Mista
apenas propõe a sustação.
Quem realiza o ato é o
Congresso Nacional.