Artigo 72, CF. Comissão Mista.

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Artigo 72, CF. Comissão Mista.
  1. No caso de irregularidade do PPA, LDO, LOA e as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
    1. A comissão mista solicita ao TCU pronunciamento conclusivo em 30 dias.
      1. O TCU entendendo como irregular, a Comissão se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá o Congresso Nacional sua sustação.
        1. Observe que, a Comissão Mista apenas propõe a sustação. Quem realiza o ato é o Congresso Nacional.
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