1.INTRODUÇÃO AO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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1.INTRODUÇÃO AO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  1. I - CONCEITO: MICROSSISTEMA DA CIÊNCIA DO DIREITO. DIREITO MISTO. DISCIPLINA AS RELAÇÕES CRIANÇA E ADOLESCENTE X FAMÍLIA SOCIEDADE E ESTADO.
    1. OBS: OS ARTS. 227 E 228 DA CF - "DEVERES JURÍDICOS EXPRESSOS" DE CUIDADO, PROTEÇÃO E OBSERVÂNCIA DE DIREITOS"
    2. II - FUNDAMENTO: DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. CRIANÇAS E ADOLES. = SUJEITOS DE DIIREITOS = PESSOAS EM DESENVOV. = PRIORIDADE ABSOLUTA.
      1. OBS 1: DESIGUALDADE A SER EQUILIBRADA = MAIS DIREITOS Q ADULTOS.
        1. NÃO TRABALHO
          1. CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
            1. INIMPUTABILIDADE PENAL
            2. OBS 2: EM RAZÃO DO "SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA" - POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DAS REGRAS DO ESTATUTO. STJ. EX. ADOÇÃO INTERNACIONAL DE IRMÃOS GÊMEOS. MOMENTOS DISTINTOS SEM FILA DE ESPERA.
              1. II.I - CARACTERES DA PROTEÇÃO INTEGRAL
                1. III.I FAMÍLIA, SOCIEDADE E ESTADO = IRREGULARES; CRIANÇA E ADOLESCENTE NÃO! SUJEITOS DE DIREITOS. RESTRIÇÃO COMO ÚLTIMA ATITUDE
                  1. III.II DIREITO DO MENOR X CRIANÇA E ADOLESCENTE: MENOR = SITUAÇÃO IRREGULAR, DIFERENTE DE CRIANÇA = OBJETO DE PROTEÇÃO = CÓDIGO DE MENORES DE 1979. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE PARA CONTER O OBJETO IRREGULAR
                    1. OBS: A PROTEÇÃO INTEGRAL É PARADGMA ADOTADO EM SUBSTITUIÇÃO DA DOUTRINA DO DIREITO DO MENOR. NELA CRIANÇA É SUJEITO DE DIREITO. PESSOA EM DESENVOLVIMENTO!
                  2. III - SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA
                    1. III.I. HOMOGÊNEOS: DOCUMENTOS INTERNACIONAIS GERAIS DE PROTEÇÃO DE DIREITOS DA PESSOA. SERVE PARA TODOS, MAS FAZ MENÇÃO À CRIAÇA. EX. "DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM"
                      1. III.II HETEROGÊNEOS: DOCUMENTOS DIRECIONADOS ESPECIFICAMENTE PARA A CRIANÇA. EX: CONV. SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA DA ONU.
                        1. OBS: TODA NORMA "DIRECIONADA" A UMA MINORIA DEVE SER "JUSTIFICADA" PELA "RAZOABILIDADE" DO CRITÉRIO DIFERENCIADOR(MULHERES, PORTADORES DE NECESSIDADES, ETC)
                          1. A) DOCUMENTOS RELEVANTES
                            1. A.I) DAS 06 CONVENÇÕES DA OIT DE 1919. 02 SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS DAS CRIANÇAS
                              1. 1º - CONV. 138 E 182 OIT
                                1. 2º - IDADE MÍNIMA PARA TRABALHO NA INDÚSTRIA
                                  1. 3º - JORNADA DE TRABALHO
                                  2. A.II) A CONVENÇÃO DE GENEBRA - 1924(CARTA DA LIGA DAS NAÇÕES SOBRA AS CRIANÇAS)
                                    1. 1º - PRIMEIRO DOCUMENTO AMPLO E GENÉRICO
                                      1. 2º - MERA RECOMENDAÇÃO - "CARTA DE DIREITOS"
                                        1. 3º - CRIANÇA COMO "OBJETO DE DIREITOS" - TEORIA DO MENOR"
                                        2. A.III) DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA - 1959. INFLUÊNCIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM. ESPECIFICAÇÃO DOS DIREITOS, PORÉM SEM COERCIBILIDADE. MERA CARTA.
                                          1. TRAZ A CRIANÇA PELA PRIMEIRA VEZ COMO SUJEITO DE DIREITOS!!!
                                          2. A.IV) CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA DA ONU DE 1989
                                            1. 1º - CRIANÇA = PESSOAS ATÉ 18 ANOS. NÃO DIFERENCIA ADOLESCENTE!(RESSALVADA A LEGISLAÇÃO DE CADA PAÍS - POSSIBILITANDO GRANDE NÚMERO DE ADESÃO - SOMÁLIA E EUA - N RATIFICARAM)
                                              1. 2º COERCIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS OBRIGATÓRIOS SOBRE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA PELOS ESTADOS
                                                1. 3º - O PRINCÍPIO DO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA - ART. 3º ECA.
                                                  1. OBS: O BRASIL E A ADOÇÃO DA TEORIA DO MENOR EM 1979. MOMENTO HISTÓRICO. DECISÃO PROPOSITADA. MESMO COM A TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL JÁ EXISTENTE EM 1959, NA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
                                                  2. A.V) PROTOCOLOS FACULTATIVOS - COMPLEMENTARES À CONVENÇÃO DA ONU
                                                    1. 1º - VENDA/EXPLORAÇÃO PORNOGRAFIA IFANTIL - 2000. BR ADERIU
                                                      1. CPI DA PEDOFILIA/ALTERAÇÕES LEI = TRANSMISSÃO + SIMULAÇÃO + ARMAZENAMENTO PORNOGRAFIA.
                                                      2. 2° - CONFLITOS ARMADOS.LIMITAÇÃO DE IDADE. BR ADERIU
                                                        1. 3º AMPLIA FORMA DE COMUNICAÇÕES. PETIÇÕES DIRETAS AO COMITÊ DE DIREITO DA CRIANÇA ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES INTERNAS. BR. FEVEREIRO DE 2012. + 20 PAÍSES
                                                        2. A.VI) DOCUMENTOS INTERNACIONAIS SOBRE ILÍCITOS PENAIS
                                                          1. 1º - RIAD - DIRETRIZES DAS NAÇÕES UNIDAS PRA PREVENÇÃO DA DELINQUÊNCIA
                                                            1. 2º - BEIJING OU PEQUIN - REGRAS ESPECIAIS PARA A ADMIISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DE FORMA NÃO ESTIGMATIZADA
                                                              1. 3º - TÓQUIO - MEDIDAS DE PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE NA EXECUÇÃO DE MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE
                                                                1. OBS: 1º + 2º = 3º + CONVENÇÃO = DOUTRINA DAS NAÇÕES UNIDAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL
                                                              2. OBS.2 : AS DIFERENTES CONVENÇÕES APRESENTAM POR VEZES IDADES DIFERENTES PARA CONCEITO DE CRIANÇA. TRABALHO = 15 ANOS; SEQUESTRO = 16 ANOS.
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