1.INTRODUÇÃO AO DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
I - CONCEITO: MICROSSISTEMA DA CIÊNCIA DO DIREITO. DIREITO MISTO. DISCIPLINA
AS RELAÇÕES CRIANÇA E ADOLESCENTE X FAMÍLIA SOCIEDADE E ESTADO.
OBS: OS ARTS. 227 E 228 DA CF - "DEVERES JURÍDICOS EXPRESSOS" DE
CUIDADO, PROTEÇÃO E OBSERVÂNCIA DE DIREITOS"
II - FUNDAMENTO: DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. CRIANÇAS E
ADOLES. = SUJEITOS DE DIIREITOS = PESSOAS EM DESENVOV. =
PRIORIDADE ABSOLUTA.
OBS 1: DESIGUALDADE A SER EQUILIBRADA = MAIS DIREITOS Q ADULTOS.
NÃO TRABALHO
CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA
INIMPUTABILIDADE PENAL
OBS 2: EM RAZÃO DO "SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA" - POSSIBILIDADE DE
RELATIVIZAÇÃO DAS REGRAS DO ESTATUTO. STJ. EX. ADOÇÃO INTERNACIONAL
DE IRMÃOS GÊMEOS. MOMENTOS DISTINTOS SEM FILA DE ESPERA.
II.I - CARACTERES DA PROTEÇÃO INTEGRAL
III.I FAMÍLIA, SOCIEDADE E ESTADO = IRREGULARES; CRIANÇA E ADOLESCENTE
NÃO! SUJEITOS DE DIREITOS. RESTRIÇÃO COMO ÚLTIMA ATITUDE
III.II DIREITO DO MENOR X CRIANÇA E ADOLESCENTE: MENOR = SITUAÇÃO
IRREGULAR, DIFERENTE DE CRIANÇA = OBJETO DE PROTEÇÃO = CÓDIGO DE
MENORES DE 1979. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE PARA CONTER O OBJETO
IRREGULAR
OBS: A PROTEÇÃO INTEGRAL É PARADGMA ADOTADO EM SUBSTITUIÇÃO DA
DOUTRINA DO DIREITO DO MENOR. NELA CRIANÇA É SUJEITO DE DIREITO.
PESSOA EM DESENVOLVIMENTO!
III - SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA
III.I. HOMOGÊNEOS: DOCUMENTOS INTERNACIONAIS GERAIS DE PROTEÇÃO DE
DIREITOS DA PESSOA. SERVE PARA TODOS, MAS FAZ MENÇÃO À CRIAÇA. EX.
"DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM"
III.II HETEROGÊNEOS: DOCUMENTOS DIRECIONADOS ESPECIFICAMENTE
PARA A CRIANÇA. EX: CONV. SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA DA ONU.
OBS: TODA NORMA "DIRECIONADA" A UMA MINORIA DEVE SER
"JUSTIFICADA" PELA "RAZOABILIDADE" DO CRITÉRIO
DIFERENCIADOR(MULHERES, PORTADORES DE NECESSIDADES,
ETC)
A) DOCUMENTOS RELEVANTES
A.I) DAS 06 CONVENÇÕES DA OIT DE 1919. 02 SOBRE
DIREITOS TRABALHISTAS DAS CRIANÇAS
1º - CONV. 138 E 182 OIT
2º - IDADE MÍNIMA PARA TRABALHO NA
INDÚSTRIA
3º - JORNADA DE TRABALHO
A.II) A CONVENÇÃO DE GENEBRA - 1924(CARTA DA LIGA
DAS NAÇÕES SOBRA AS CRIANÇAS)
1º - PRIMEIRO DOCUMENTO AMPLO E
GENÉRICO
2º - MERA RECOMENDAÇÃO - "CARTA
DE DIREITOS"
3º - CRIANÇA COMO "OBJETO DE
DIREITOS" - TEORIA DO MENOR"
A.III) DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA - 1959.
INFLUÊNCIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO
HOMEM. ESPECIFICAÇÃO DOS DIREITOS, PORÉM SEM
COERCIBILIDADE. MERA CARTA.
TRAZ A CRIANÇA PELA PRIMEIRA VEZ
COMO SUJEITO DE DIREITOS!!!
A.IV) CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA DA ONU DE 1989
1º - CRIANÇA = PESSOAS ATÉ 18 ANOS. NÃO DIFERENCIA
ADOLESCENTE!(RESSALVADA A LEGISLAÇÃO DE CADA PAÍS
- POSSIBILITANDO GRANDE NÚMERO DE ADESÃO - SOMÁLIA
E EUA - N RATIFICARAM)
2º COERCIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS
OBRIGATÓRIOS SOBRE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA PELOS
ESTADOS
3º - O PRINCÍPIO DO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA - ART.
3º ECA.
OBS: O BRASIL E A ADOÇÃO DA TEORIA DO MENOR EM 1979.
MOMENTO HISTÓRICO. DECISÃO PROPOSITADA. MESMO COM A
TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL JÁ EXISTENTE EM 1959, NA
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
A.V) PROTOCOLOS FACULTATIVOS - COMPLEMENTARES À CONVENÇÃO
DA ONU
CPI DA PEDOFILIA/ALTERAÇÕES LEI = TRANSMISSÃO + SIMULAÇÃO +
ARMAZENAMENTO PORNOGRAFIA.
2° - CONFLITOS ARMADOS.LIMITAÇÃO DE IDADE. BR ADERIU
3º AMPLIA FORMA DE COMUNICAÇÕES. PETIÇÕES DIRETAS AO COMITÊ
DE DIREITO DA CRIANÇA ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES INTERNAS.
BR. FEVEREIRO DE 2012. + 20 PAÍSES
A.VI) DOCUMENTOS INTERNACIONAIS SOBRE ILÍCITOS PENAIS
1º - RIAD - DIRETRIZES DAS NAÇÕES UNIDAS PRA PREVENÇÃO DA
DELINQUÊNCIA
2º - BEIJING OU PEQUIN - REGRAS ESPECIAIS PARA A ADMIISTRAÇÃO DA
JUSTIÇA DE FORMA NÃO ESTIGMATIZADA
3º - TÓQUIO - MEDIDAS DE PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE NA EXECUÇÃO
DE MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE
OBS: 1º + 2º = 3º + CONVENÇÃO = DOUTRINA DAS NAÇÕES UNIDAS DA
PROTEÇÃO INTEGRAL
OBS.2 : AS DIFERENTES CONVENÇÕES APRESENTAM POR VEZES
IDADES DIFERENTES PARA CONCEITO DE CRIANÇA. TRABALHO = 15
ANOS; SEQUESTRO = 16 ANOS.