Estende-se às Áreas
de Controle Integrado
criadas em regiões
limítrofes dos países
integrantes do
Mercosul com o Brasil
Por isso, a aduana
brasileira possui
jurisdição mesmo fora do
nosso território!
ACI em solo
estrangeiro não é
parte do Território
Aduaneiro!
Zona Primária
Portos, aeroportos e pontos de fronteira ALFANDEGADOS
A Receita decide se vai ou não alfandegar!
REGRA: pessoas e mercadorias só entram ou
saem do território aduaneiro pela Zona Primária
EXCEÇÃO 1: importação de mercadorias conduzidas por linhas de
transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, observadas as regras de
controle estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal
EXCEÇÃO 2: Casos em que o Secretário da Receita Federal expressamente
autorizar por ato normativo
EXCEÇÃO 3: Quando o titular da unidade aduaneira
jurisdicionante autorize, em casos justificados
Zona Secundária
Restante do Território Aduaneiro
Inclui espaço aéreo e águas territoriais
Zonas de Processamento de Exportação
Reduzir desequilíbrios regionais, fortalecer o
balanço de pagamentos e promover a difusão
tecnológica e o desenvolvimento econômico e
social do país
Polos de Exportação
NÃO É ZONA PRIMÁRIA
Zonas de Vigilância Aduaneira
Orla marítima ou faixa de fronteira
Restrições a
permanência
ou circulação
de
mercadorias,
veículos,
pessoas ou
animais
Engloba o
MUNICÍPIO inteiro
que for cortado pela
Zona